JUSTÍÇA

Justiça do Trabalho voltou a funcionar para mandar rodoviários com salários atrasados a trabalharem

Durante 43 dias de greve, a mesma justiça não funcionou para obrigar empresários a pagarem salários atrasados de funcionários

A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que possivelmente nunca teve seu alto salário atrasado,  determinou a execução da multa previamente estabelecida, no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato  das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís até que  seja garantida à população a circulação de 60% da frota de ônibus na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários. Em outras palavras, a magistrada está praticamente obrigando os trabalhadores que estão com salários atrasados a voltarem a trabalhar sem receber salários.

A magistrada proíbe ainda, a prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras. Na manhã desta terça-feira, dia 29, a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial. Quando se trata de trabalhadores, a justiça acorda, pune, mas quando se trata de empresários, a mesma justiça dorme e passa a realizar dezenas de audiências e nunca resolve nada.

A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andrea. Na ação, o município requereu à nova relatora a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), iniciaram, a partir das 15 horas do dia 21/03/2022, a chamada “operação tartaruga”, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mês de fevereiro e que permanece vigorando.

Mais uma vez o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, que já repassou milhões aos empresários, entra na justiça para obrigar os trabalhadores a trabalharem sem receber, como se fossem escravos dos empresários. Braide, mais uma vez mostra incapacidade para administrar uma cidade do tamanho de São Luís e entra para a história, como prefeito que já engole uma greve de rodoviários há quase 2 meses. Só tem competência para perseguir trabalhadores, usando a justiça. faz isso, porque nunca usou transporte público ou teve seu salário atrasado, já que foi criado nas tetas do povo e até hoje ainda mama.

Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior.

Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud,  em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida. A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial.

“Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.

Desafio o prefeito Eduardo Braide e a magistrada a usarem o transporte coletivo por um mês saíndo do Maiobão com destino a Cohama ou Anjo da Guarda ou trocar seus salários com o dos motoristas e cobradores. Mas todos tem carrão, e se Deus quiser eles nunca precisarão usar esse fracassado transporte público de São Luís. Amém!

Como decisão judicial precisa ser cumprida dentro do tempo estabelecido, gostando ou não, concordando ou não, os Sindicatos vão ter que se virar e tentar resolver o problema. Já o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, precisa agir e baixar uma portaria autorizando a circulação do transporte alternativo na Região Metropolitana.

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