JUSTÍÇA

Justiça mantém bloqueio parcial de conta de Eduardo Braide por dívida com TV Mirante

Prefeito de São Luís contesta decisão judicial que determinou penhora por débito de R$ 135 mil

A juíza Kátia de Souza, titular da 1ª Vara Cível de São Luís, manteve parcialmente o bloqueio da conta bancária do prefeito Eduardo Braide (PSD) para quitação de dívida com a TV Mirante, afiliada da Rede Globo no Maranhão. A decisão foi proferida no último dia 6, em resposta a um recurso apresentado pelo gestor municipal.

A penhora foi determinada em dezembro de 2024, após ação monitória movida pela emissora, cobrando um débito de aproximadamente R$ 135 mil. Em atendimento à ordem judicial, foram bloqueados inicialmente R$ 15.358,72 da conta do prefeito.

No entanto, após análise dos valores retidos, a magistrada reconheceu que parte do montante – R$ 10.021,76 – tem natureza salarial e, portanto, é impenhorável, conforme o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esse valor será desbloqueado, após o trânsito em julgado da decisão.

Já os R$ 1.142,02 restantes, que não tiveram origem comprovada como salário, deverão ser transferidos para conta judicial, ficando à disposição da Justiça para eventual quitação da dívida.

A juíza destacou: “Verifica-se que, do valor total bloqueado, apenas a quantia de R$ 10.021,76 é protegida pela impenhorabilidade, pois comprovadamente se trata de proventos da atividade laboral da parte excipiente”.

Com a decisão, segue válida a cobrança do valor restante da dívida, ainda não quitada. A Prefeitura ou a defesa do prefeito ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.

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