O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, deferiu parcialmente uma petição apresentada pela presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), deputada Iracema Vale (PSB), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780. O pedido contestava a habilitação da advogada Clara Alcântara Botelho Machado, de Minas Gerais, como amicus curiae na ação que discute os critérios de nomeação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Embora tenha rejeitado o ingresso da advogada por entender que ela não possuía representatividade institucional suficiente, o ministro determinou o envio dos documentos por ela apresentados à Polícia Federal, com a abertura de inquérito para apurar possíveis crimes ligados à indicação de conselheiros do TCE-MA, inclusive suposto tráfico de influência envolvendo o governador Carlos Brandão (PSB).
Denúncias de procedimento sigiloso e favorecimento
Segundo a petição da advogada mineira, o governador teria articulado, em conjunto com a Assembleia Legislativa, um suposto “procedimento secreto” para garantir a nomeação de um aliado pessoal e político para o TCE-MA. Os documentos anexados à ação incluem indícios de vínculos pessoais e empresariais entre o indicado e o chefe do Executivo estadual, além de acusações de interferência indevida no processo de escolha.
A advogada também aponta a existência de um suposto esquema de “venda de vagas” no tribunal, com aposentadorias antecipadas de conselheiros, como Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira, supostamente estimuladas por promessas de vantagens no governo estadual.
PF terá 60 dias para apurar denúncias
No despacho, Flávio Dino afirma: “Considerando que os fatos descritos na petição indicam a possibilidade de crimes, determino que sejam extraídas cópias da petição e dos documentos que a acompanham, com o devido encaminhamento para a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal. Fixo o prazo inicial de 60 (sessenta) dias para as apurações cabíveis”.
O ministro destacou ainda que, embora a advogada não tenha sido admitida como amicus curiae, sua petição apresentou elementos relevantes que merecem investigação, mesmo fora do processo de controle de constitucionalidade.
Citação a Walter Salles
Na decisão, Flávio Dino utilizou uma analogia com o cineasta Walter Salles para justificar a negativa ao pedido da advogada mineira. Disse que, embora pessoas físicas não estejam impedidas de atuar como amicus curiae, é necessário que haja notória representatividade e especialização no tema. “Não verifiquei o alto coeficiente de representatividade (…) razão pela qual indefiro a admissão”, escreveu o ministro do STF.
PCdoB também é citado
O ministro também se manifestou sobre o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que solicitou ingresso no processo como amicus curiae. Flávio Dino deu prazo de dez dias úteis para que o partido se manifeste após impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que alegou que o PCdoB não tinha autorização para representar a federação naquele caso.
“Intime-se o PCdoB a se manifestar, em 10 (dez) dias úteis, acerca da impugnação ofertada pela Federação Brasil da Esperança”, determinou.
Ações no STF
O ministro Flávio Dino é relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam mudanças nos critérios de nomeação para o TCE-MA. A primeira, proposta pela Procuradoria-Geral da República, foi arquivada após o STF considerar regular a atuação da Assembleia Legislativa na substituição do conselheiro Washington Oliveira. A segunda ação, movida pelo partido Solidariedade, trata da nomeação de Flávio Vinicius Araújo Costa, supostamente indicado por Brandão. Essa ação foi suspensa por Dino no início do ano, mas recentemente o partido pediu a retomada da análise.
Repercussão política
A decisão de Dino amplia a crise institucional envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa. Ao tentar blindar o Legislativo maranhense, Iracema Vale acabou fornecendo insumos que levaram à abertura de um inquérito contra o próprio governador, aliado político da parlamentar.
O Governo do Estado do Maranhão se manifestou nesta terça-feira, 5, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinar a abertura de inquérito policial para apurar denúncias de um suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A investigação foi instaurada a partir de informações apresentadas nas Petições nºs 23.067/2025 e 51.982/2025, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, relatada pelo próprio Dino.
Em nota oficial, o Governo do Maranhão afirmou que a escolha de conselheiros do TCE é um ato administrativo previsto nas Constituições Federal e Estadual, cabendo à Assembleia Legislativa ou ao Poder Executivo, conforme o caso. O Executivo estadual reiterou que esses procedimentos seguem regras próprias e não estão sujeitos à apreciação administrativa ou judicial do STF no que se refere à indicação de nomes específicos.
Confira a nota a seguir:
“Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o Governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não tem apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à escolha concreta de nomes.
Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão.
Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF.
Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.
Por fim, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública.”
Somente nesta quarta-feira (6), a Assembleia se pronunciou sobre decisão do ministro Flávio Dino em ação no STF. Veja a nota da Alema na íntegra, abaixo.
Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.
A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.
No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.
O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão
Atualização: 9h50 de 06.08.2025
Veja a decisão na íntegra clicando no link AQUI…