Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo amplia a faixa de isenção e beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros com renda mensal de até R$ 5 mil, além de promover mudanças relevantes na tributação de salários mais altos e de dividendos.
As alterações impactam diretamente a retenção mensal do imposto na folha de pagamento e também a tributação de rendimentos de alta renda, como lucros e dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, o governo elevou a carga tributária sobre quem recebe a partir de R$ 50 mil por mês. Segundo dados oficiais, cerca de 141 mil contribuintes passarão a pagar mais Imposto de Renda.
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não haverá mudanças em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025. O novo modelo será plenamente ajustado apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
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Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda
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Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até R$ 3.036 (dois salários mínimos)
De acordo com o governo, a medida gera uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil poderá economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o pagamento do 13º salário.
Desconto gradual para salários de até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de redução do imposto:
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto decrescente
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Acima de R$ 7.350: permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%
O objetivo é evitar o chamado “degrau tributário”, quando pequenos reajustes salariais resultam em aumento significativo do imposto.
Exemplos práticos:
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Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal
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Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano
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Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano
Os valores exatos variam conforme deduções e outras fontes de renda.
O que muda no desconto em folha?
As mudanças já são sentidas imediatamente:
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Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial terá redução ou eliminação da retenção do IR no salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro.
Atenção:
Mesmo quem estiver isento deverá entregar a declaração em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a renúncia fiscal, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
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Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais): sujeita à regra
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Alíquota progressiva de até 10%
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Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Entram no cálculo do IR mínimo:
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Salários
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Lucros e dividendos
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Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
O imposto já retido na fonte sobre salários (27,5%) será abatido do valor final devido.
Ficam fora do cálculo:
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Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro
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Heranças e doações
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Indenizações por doença grave
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Ganhos de capital na venda de imóveis
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Aluguéis atrasados
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Valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais
A cobrança do imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos:
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Alíquota de 10%, retida na fonte
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Aplicável apenas a dividendos acima de R$ 50 mil por mês
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Valor pago por uma única empresa à pessoa física
A medida atinge principalmente grandes sócios e empresários, que antes recebiam dividendos isentos. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, especialmente quanto à tributação de dividendos relativos a lucros apurados até 2025.
Resumo: o que muda a partir desta quinta-feira
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Isenção total para rendas de até R$ 5 mil
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Desconto parcial até R$ 7.350
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Nenhuma mudança para salários acima desse valor
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Imposto mínimo de até 10% para rendas acima de R$ 600 mil por ano
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Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais
A reforma redesenha a tributação da renda no país. Os efeitos já começam a ser sentidos no salário, mas o impacto completo aparecerá apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
