Decisões recentes da Justiça Federal no Maranhão acenderam um alerta importante para empresários e profissionais da contabilidade às vésperas dos prazos do Simples Nacional. Em menos de 24 horas, dois juízos federais reconheceram a ilegalidade da omissão da Receita Federal do Brasil em encaminhar débitos tributários exigíveis à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), etapa essencial para inscrição em Dívida Ativa e acesso a parcelamentos e transações fiscais.
Na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, o magistrado destacou, de forma expressa, que “a Receita Federal dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar os débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, conforme a Portaria ME nº 447/2018. A decisão também ressaltou que “o encaminhamento dos débitos à dívida ativa é condição necessária para a adesão a programas de parcelamento e regularização tributária”, afastando qualquer justificativa para a retenção administrativa dos créditos.
Horas depois, a 6ª Vara Federal Cível da SJMA adotou entendimento convergente. Ao analisar caso semelhante, o juiz registrou que “o direito da impetrante está assegurado no artigo 2º da Portaria nº 6155/2021” e reconheceu a urgência da medida ao afirmar que “a urgência também se encontra devidamente comprovada, em razão do prazo de adesão noticiado na petição inicial”.
Embora as decisões não tratem nominalmente da permanência no Simples Nacional, o impacto prático é direto. Sem a remessa dos débitos à PGFN, o contribuinte fica impedido de parcelar, regularizar sua situação fiscal e, na prática, corre risco de exclusão do regime simplificado. Ao intervir, a Justiça rompe essa cadeia administrativa e reforça que o contribuinte não pode ser penalizado por falha do próprio Estado.
Os mandados de segurança foram conduzidos por Neto Cruz, profissional com atuação técnica nas áreas jurídica e contábil (OAB-MA 29.371 / CRC-MA 012900/O-3), que também acompanha o tema sob a ótica da comunicação especializada (DRT-MA 1792/MA). Para empresários e contadores, os julgados funcionam como um alerta claro: a Receita Federal tem prazo legal, a omissão administrativa é ilegal e a regularidade fiscal — especialmente no Simples Nacional — não pode ser comprometida.por atraso imputável ao Fisco.
