Dos 217 municípios do Maranhão, pelo menos em três os vereadores não reelegeram presidentes das Câmaras Municipais. São Luís, por exemplo, definiu as regras para eleger o chefe da Casa para o biênio 2023-2024, tendo como candidato único o vereador Paulo Victor (PCdoB). O Legislativo ludovicense é comandado atualmente pelo vereador Osmar Filho (PDT) que foi eleito no segundo biênio da legislatura passada e foi reconduzido no início desta nova legislatura.
Conforme levantamento realizado pela reportagem do G7, outra Câmara que aplicou a jurisprudência do STF que veda recondução consecutiva para o mesmo cargo foi a de Rosário, presidida atualmente pelo vereador Carlos dos Remédios (PCdoB) que lançou edital para eleição seguindo as normas vigentes. O pleito realizado no último dia 7 deste mês, foi vencido pelo vereador Rachid Sauaia (PDT).
O mesmo entendimento foi seguido pela Câmara da Raposa, onde o atual presidente Beka Rodrigues (PCdoB), também não concorreu ao cargo. No biênio 2023-2024, a Casa será comandada pelo vereador Daniel Fernandes(PL) que foi eleito para o cargo, numa eleição realizada no dia 15 de dezembro do ano passado.
O mesmo entendimento precisa ser aplicado pelas demais Casas. É o caso, por exemplo, da Câmara de Santa Rita, comandada pelo vereador Fredilson Carvalho (PSDB). Segundo a reportagem apurou, o parlamentar tucano está no quarto mandato de presidente e não poderá mais ser reconduzido. Ele foi eleito pela primeira vez em 2010, retornou em 2017, sendo reeleito mais duas vezes: em 2019 e 2021.
Em novembro de 2021, quando julgou pela inconstitucionalidade da reeleição ilimitada para mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, o STF destacou que embora a Lei Orgânica do Município autorize as reconduções consecutivas, a reeleição deveria seguir o entendimento fixado pela Corte no julgamento que proibiu a recondução de membro da mesa da Câmara e do Senado para o mesmo cargo.
Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a mesma interpretação vem sendo aplicada para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas, e deve ser adotada também com relação às normas municipais.
Cármen também observou que a reeleição ocorreu depois da publicação do acórdão do julgamento em questão, data que foi definida como marco temporal para aplicação do entendimento.
Além de Santa Rita, a norma também deve ser aplicada em Paço do Lumiar para impedir a recondução do presidente da Câmara, Fernando Muniz (PP), que já está em seu segundo mandato consecutivo.
Em Vargem Grande, a justiça anulou sessões que aprovaram projetos que permitiram antecipar a reeleição do presidente da Casa, Germano Barros (PDT). O caso foi levado ao judiciário em provocação pelo Ministério Público. No entanto, uma liminar concedida no plantão por um desembargado, permitiu a reeleição ilegal. A decisão monocrática, porém, pode ser anulada pelo pleno do Tribunal.
A situação em Bacabeira é ainda mais grave. Lá, um grupo de 7 vereadores liderado pelo presidente da Câmara, Jefferson Calvet (PSC), aprovaram proposições com suspeitas de fraude visando antecipar a eleição para permitir a reeleição do atual chefe do Legislativo.
O problema é que a sessão que aprovou as normas, em primeiro turno, ocorreu com voto irregular do próprio presidente. Se a irregularidade for comprovada e a justiça anular a votação, abre-se precedentes para que MP e os próprios suplentes possam pedir a cassação do mandato dos envolvidos por quebra de decoro.
O levantamento completo sobre a aplicação da jurisprudência do STF nas Câmaras municipais do Maranhão, iremos publicar nos próximos dias aqui no G7. Aguardem!