A terça-feira, 5 de agosto, promete não ser das mais agradáveis para a família Brandão. Acostumada a surfar na crista da onda política com apoio de blogs aliados e publicidade institucional farta, a data entra para a história como um possível divisor de águas no controle do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Em despacho assinado e publicado nesta terça-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, deixou claro que, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade no processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA, a decisão poderá ter efeitos “ex tunc” — ou seja, retroativos. Isso significa que a nomeação de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, pode ser anulada, mesmo tendo sido oficializada há mais de um ano.
A nomeação de Daniel foi assinada pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), em 15 de fevereiro de 2023, quando ocupava interinamente o Governo do Estado. Na ocasião, o governador Carlos Brandão embarcou em uma viagem internacional, levando consigo o vice-governador Felipe Camarão, numa movimentação interpretada por adversários como manobra política para viabilizar a escolha e nomeação do sobrinho, filho do ex-prefeito de Colinas, Zé Henrique Brandão.
Nomeação sob suspeita
A ADI 7780 questiona os critérios adotados pela Assembleia Legislativa na seleção de conselheiros para o TCE-MA. Entre os pontos mais críticos, está a denúncia de que o processo legislativo teria sido conduzido sob sigilo, com o objetivo de ocultar vínculos pessoais e empresariais entre o nomeado e o chefe do Executivo estadual.
O próprio ministro Flávio Dino, ao se manifestar sobre petições apresentadas nos autos, afirmou que, havendo vícios insanáveis, a decisão do STF poderá implicar em “reconfiguração institucional completa” no TCE-MA. A sinalização reforça que o Supremo poderá não apenas vetar novas indicações irregulares, mas também anular nomeações já consolidadas, como a de Daniel Brandão.
Repercussões políticas
A decisão do ministro, ainda que liminar, é vista nos bastidores políticos como um recado direto ao Palácio dos Leões: a ocupação de cargos de fiscalização e controle não pode ser feita à margem da Constituição.
Caso a nomeação de Daniel Brandão seja anulada, cresce a expectativa em torno de outros desdobramentos — inclusive o retorno à pauta de casos sensíveis envolvendo a morte do empresário João Bosco, morto em 2022 em que Daniel Brandão estaria presente na cena de crime.
Próximos passos
A análise de mérito da ADI 7780 ainda será feita pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino indicou, no entanto, que a modulação dos efeitos da decisão será considerada com base na gravidade das possíveis violações constitucionais.
Enquanto isso, o clima político no Maranhão se intensifica. A decisão tem o potencial de abalar estruturas consolidadas, provocar realinhamentos de forças dentro da Assembleia Legislativa e, sobretudo, enfraquecer o projeto de poder do governador Carlos Brandão — que tenta viabilizar a candidatura do sobrinho Orleans Brandão ao governo em 2026.
O Governo do Estado do Maranhão se manifestou nesta terça-feira, 5, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinar a abertura de inquérito policial para apurar denúncias de um suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A investigação foi instaurada a partir de informações apresentadas nas Petições nºs 23.067/2025 e 51.982/2025, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, relatada pelo próprio Dino.
Em nota oficial, o Governo do Maranhão afirmou que a escolha de conselheiros do TCE é um ato administrativo previsto nas Constituições Federal e Estadual, cabendo à Assembleia Legislativa ou ao Poder Executivo, conforme o caso. O Executivo estadual reiterou que esses procedimentos seguem regras próprias e não estão sujeitos à apreciação administrativa ou judicial do STF no que se refere à indicação de nomes específicos.
Confira a nota a seguir:
“Sobre o despacho do ministro Flávio Dino, o Governo do Estado do Maranhão esclarece que a indicação e a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são atos administrativos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, competindo, conforme o caso, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual. Procedimentos que seguem regras próprias e não tem apreciação administrativa ou judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à escolha concreta de nomes.
Esclarece-se, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade mencionada trata exclusivamente da análise da constitucionalidade das normas para a escolha de conselheiros, sem qualquer relação com casos específicos ou vagas determinadas no âmbito do TCE do Maranhão.
Embora o despacho tenha feito referência a alegações apresentadas por terceiros, é importante destacar que tais informações não contêm qualquer indício minimamente consistente, tampouco apontam conduta atribuída a autoridade com foro perante o STF.
Dessa forma, não há nos autos qualquer elemento que justifique a adoção de medidas investigativas. Eventuais manifestações sobre tais alegações, caso se entenda cabíveis, deverão ocorrer nas instâncias competentes, com base nos parâmetros legais aplicáveis.
Por fim, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e o respeito às instituições, pautando sua atuação com absoluta transparência e responsabilidade pública.”
A reportagem aguarda manifestação oficial da Assembleia Legislativa e do TCE-MA sobre o teor do despacho do ministro Flávio Dino.
Somente nesta quarta-feira (6), a Assembleia se pronunciou sobre decisão do ministro Flávio Dino em ação no STF. Veja a nota da Alema na íntegra, abaixo.
Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.
A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.
No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.
O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão
Atualização: 9h51 de 06.08.2025
Veja a decisão na íntegra clicando no link AQUI…
