Uma decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância causou surpresa nos bastidores políticos de São Luís. A juíza Janaina Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, rejeitou uma ação que pedia a cassação de vereadores eleitos pelo Podemos, acusados de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e ignorou a confissão de uma das candidatas supostamente usadas para burlar a lei.
O processo, movido pelo partido Republicanos e por dois suplentes de vereador, apontava que o Podemos teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir os 30% exigidos por lei, sem que houvesse real intenção de participação no pleito. Foram citadas as candidatas Brenda Carvalho, Maria das Graças Coutinho, Ana Amélia Mendes Lobo Jardim, mas a justiça eleitoral ainda pode incluir Rebeca Braga e Simone Karla — todas com desempenho eleitoral inexpressivo, ausência de campanha efetiva e movimentação financeira considerada atípica. O Podemos pode ter usado a humildade das meninas para fazer essa patacoada. Veja clicando no link AQUI…
Além disso, o caso ganhou repercussão com a revelação de que o candidato João Pedro, também do Podemos, teria recebido R$ 500 mil do fundo partidário e devolvido R$ 200 mil ao diretório municipal, prática incomum que levantou suspeitas sobre eventuais irregularidades na movimentação de recursos do partido.
Brenda Carvalho, uma das candidatas apontadas como “laranjas”, denunciou publicamente o caso em suas redes sociais e prestou depoimento à Polícia Federal, alegando ter sido coagida a se candidatar apenas para preencher a cota feminina. A PF já investiga o caso e apura a participação de pessoas ligadas ao partido, incluindo empresários, contadores e possíveis fornecedores fantasmas. Entre os citados na ação estão os nomes do advogado Thibério Henrique Lima Cordeiro, a CGC Contabilidade, a empresa Sapere Ltda e os empresários Kleber Moreira Neto e Hugo Azevedo, supostamente envolvidos na emissão de notas fiscais suspeitas.
Mesmo diante desse conjunto de informações, a magistrada entendeu que não há provas suficientes para caracterizar fraude. Em sua sentença, afirmou que o baixo número de votos das candidatas — como os 18 votos de Brenda Carvalho, os 103 de Maria das Graças e os 394 de Ana Amélia — não comprova, por si só, a existência de candidaturas fictícias. Segundo a juíza, houve evidências de campanha mínima, como materiais gráficos e participações em eventos, o que afastaria a configuração de fraude.
Contudo, especialistas apontam que essa interpretação contrasta com decisões recentes de outros tribunais regionais eleitorais e até do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que têm adotado entendimento mais rigoroso em relação à cota de gênero. Em diversas ocasiões, candidaturas com baixa votação e movimentações suspeitas foram suficientes para cassações e anulação de votos de partidos inteiros.
Decisão pode ser reformada no TRE-MA
Apesar da decisão de primeira instância favorável ao Podemos, o caso segue para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que poderá reformar a sentença e determinar a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido: Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Nonato dos Santos Júnior.
Caso o TRE-MA acolha os recursos, os parlamentares podem perder seus mandatos, e os votos do partido poderão ser anulados, provocando uma nova recontagem do quociente eleitoral e, possivelmente, a mudança na composição da Câmara Municipal de São Luís.
O episódio expõe uma das práticas mais recorrentes nas eleições brasileiras: o uso de candidatas fictícias para cumprir formalmente a cota de gênero, sem efetiva participação na disputa. Em diversos estados, essa tática já levou à cassação de parlamentares e partidos inteiros.
No Maranhão, além do caso em São Luís, o Podemos — que incorporou o antigo PSC — também responde a uma ação no Tribunal Superior Eleitoral que pode culminar na cassação dos deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso, também sob suspeita de irregularidades relacionadas à cota de gênero.
A estranheza da sentença
A decisão da juíza Janaina de Carvalho tem causado desconforto nos meios políticos e jurídicos. Para críticos, é difícil justificar a rejeição da ação diante de elementos considerados contundentes, como a confissão pública de uma das candidatas, movimentações financeiras suspeitas e investigações em andamento pela Polícia Federal.
Há expectativa de que, caso o TRE determine a quebra de sigilo bancário e telefônico dos envolvidos e aprofunde a apuração, o caso possa revelar ainda mais irregularidades. Para analistas, uma decisão mais firme pode servir de exemplo e ajudar a coibir práticas que ferem a representatividade de gênero nas eleições.
Como prevê a Constituição, cabe à Justiça decidir. À imprensa, resta cumprir o seu papel: noticiar, questionar, criticar quando necessário — e reconhecer acertos quando houver. Mas a estranheza com a sentença de primeira instância é real. E, pelo que se comenta nos bastidores, não são poucos os que esperam que o TRE reveja esse entendimento.
Alguns especialistas ouvidos pelo Portal G7 avaliam que a juíza Janaina Araújo de Carvalho agiu dentro dos limites de sua competência ao analisar o caso na primeira instância, transferindo a responsabilidade de um julgamento mais profundo às instâncias superiores. Para eles, a decisão não absolve o Podemos nem encerra o processo, mas apenas abre caminho para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) reavalie os fatos com mais amplitude. Resta agora aguardar os próximos capítulos de uma novela política e judicial que, ao que tudo indica, ainda está longe do fim.
Veja a sentença na íntegra clicando no link AQUI…
Por João Filho – Radialista, Jornalista e Pesquisador.
