JUSTÍÇA

MP Eleitoral dá parecer favorável à ação que pode cassar vereadores do Podemos em São Luís

Promotor de Justiça, João Leonardo Sousa Pires Leal, titular da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, pugnou pelo regular prosseguimento do feito que pede a anulação dos votos do Podemos na eleição de vereador de 2024 por fraude na cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a anulação de votos do Podemos na eleição de vereador de 2024 por suposta fraude na cota de gênero, mantendo a investigação que pode culminar na cassação dos vereadores Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fábio Macedo Filho.

No parecer do MPE, obtido com exclusividade pelo Portal G7MA, o promotor de Justiça, João Leonardo Sousa Pires Leal, titular da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, pugnou pelo regular prosseguimento do feito, com a designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 22, V da Lei Complementar nº 64/1990.

A manifestação ministerial ocorreu um dia após decisão da juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, de manter a ação que apura fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, negando as tentativas de arquivamento apresentadas pelos investigados.

Os parlamentares alegaram falta de provas e questionaram o uso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para o caso. No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos e destacou que a petição inicial apresenta indícios consistentes da fraude, como candidaturas fictícias e a confissão da influenciadora digital Brenda Carvalho, que foi candidata pelo partido. “A petição inicial detalha minuciosamente os elementos que, em tese, configuram a fraude, o que justifica a continuidade da ação”, frisou a juíza.

Outro ponto questionado foi a inclusão dos vereadores eleitos na ação, mas a decisão reforçou que, em casos de fraude à cota de gênero, “todos os candidatos eleitos pelo partido beneficiado devem ser incluídos, independentemente de participação direta na irregularidade”.

Cota de gênero

A cota de gênero é uma regra eleitoral criada para garantir a participação mínima de mulheres nas candidaturas proporcionais. A regra foi implementada para promover igualdade de gênero na política.

De acordo com a legislação, partidos ou coligações são obrigados a reservar ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros. Na prática, caso uma legenda tenha 100 candidatos, no mínimo 30% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres.

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