O prefeito de Tuntum, Fernando Pessoa, passou a ser alvo de uma representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pela empresa Belabru Comércio e Representações Ltda., que solicita a abertura de procedimento de fiscalização para apurar possíveis irregularidades em uma contratação realizada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-AVH).
Na denúncia apresentada ao órgão de controle, a empresa afirma que forneceu integralmente dois veículos especializados ao município e que teria cumprido todas as obrigações previstas no contrato administrativo, incluindo entrega dos bens, emissão das notas fiscais e apresentação da documentação exigida.
Conforme os documentos mencionados na representação, os veículos entregues seriam:
- uma Mercedes-Benz Sprinter 417 Base Veterinária, no valor de R$ 657 mil;
- uma Mercedes-Benz Sprinter com capacidade para 15 passageiros mais o motorista, no valor de R$ 420 mil.
Somados, os contratos alcançam R$ 1.077.000,00.
Segundo a empresa, apesar da entrega dos veículos e da execução integral do objeto contratado, não houve pagamento por parte do Município até o momento do protocolo da representação.
Ainda de acordo com a denúncia, representantes da administração municipal teriam informado que a quitação dependeria da liberação de futuras emendas parlamentares federais. Essa alegação foi apresentada exclusivamente pela empresa denunciante e ainda não passou por confirmação oficial dos órgãos responsáveis pela apuração.
Caso essa circunstância venha a ser confirmada em eventual fiscalização, poderá ser analisada sob a ótica da disponibilidade financeira e do planejamento da contratação pública.
Grande parte dos argumentos apresentados na representação tem como base a Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo a empresa, processos de adesão a atas de registro de preços devem observar etapas como planejamento, previsão orçamentária e demonstração da capacidade financeira do ente contratante.
A denúncia também menciona dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, sustentando que obrigações assumidas sem demonstração prévia de disponibilidade financeira podem ser objeto de análise pelos órgãos de controle.
Entre os pontos que a empresa pede que sejam verificados pelo TCE-MA estão:
- existência de planejamento adequado da contratação;
- comprovação de dotação orçamentária;
- disponibilidade financeira para suportar a despesa;
- regularidade da adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2025;
- eventual ocorrência de dano ao erário;
- identificação de responsáveis, caso sejam constatadas irregularidades.
O protocolo da representação, por si só, não comprova irregularidades nem constitui decisão contra a administração municipal.
O procedimento ainda deverá passar por análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que decidirá sobre a admissibilidade da denúncia e eventuais diligências. Após essa etapa, a Prefeitura de Tuntum poderá apresentar manifestação antes de qualquer conclusão oficial sobre o caso.
