Um grupo investigado em operação coordenada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), deflagrada nesta segunda-feira (15), teria desviado aproximadamente R$ 9,6 milhões em recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas à execução de projetos sociais. Segundo as apurações, o esquema também apresentaria indícios de ligação com facção criminosa por meio de um núcleo de intimidação e proteção armada.
A operação resultou no cumprimento de mandados de prisão preventiva contra Evania Maria Sousa Nicacio, Lucivânia Martins Alves Siqueira, José Roberto Santos Cunha e Cristiana Serra Duarte Cunha, além de mandados de busca e apreensão em 12 endereços.
De acordo com o Ministério Público, os investigados são suspeitos de integrar uma organização criminosa voltada ao desvio de verbas públicas oriundas de convênios e emendas parlamentares, além de atuar em práticas relacionadas à lavagem de dinheiro e associação criminosa.
As investigações apontam que o grupo teria estruturado uma rede composta por empresas de fachada, operadores financeiros, agentes políticos e colaboradores responsáveis por ocultar a origem e a destinação dos recursos públicos que deveriam ser aplicados em ações sociais voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
Segundo os órgãos responsáveis pela investigação, o prejuízo estimado aos cofres públicos chega a cerca de R$ 9,6 milhões.
Além da movimentação financeira investigada, o procedimento também identificou indícios da existência de um núcleo armado e de intimidação que, à época dos fatos apurados, teria ligação com a facção criminosa Primeiro Comando do Maranhão (PCM), com atuação em áreas da capital maranhense.
Conforme o Ministério Público, parte dos recursos desviados teria sido utilizada para manter uma estrutura de proteção privada destinada a preservar a atuação da liderança do grupo e intimidar moradores em regiões sob influência da organização.
Na decisão judicial, foi destacado que o suposto crime de organização criminosa possui natureza permanente e que a prisão preventiva seria necessária para interromper a atuação investigada, evitar a continuidade das práticas ilícitas e garantir a ordem pública, diante do entendimento de que outras medidas cautelares não seriam suficientes para atingir esses objetivos.
