Fátima Araújo destaca seus projetos que viraram leis aos moradores da Cidade Operária

Pequena Guerreira é de fato e de direito uma vereadora por excelência. Fátima Araújo é incomparável

Esta semana mais 6 projetos de autoria da vereadora e pré-candidata a reeleição, Fátima Araújo (PCdoB), foram promulgados e se tornaram leis em São Luís. Com a aprovação destes novos dispositivos, Fátima se tornou a vereadora campeã em aprovação de projetos que se tornaram leis na capital maranhense, somando 42 leis de sua autoria sancionadas em vigor na cidade.

Foi para falar sobre estas novas leis que a parlamentar esteve em encontro no bairro Cidade Operária, na noite desta quarta-feira (17). Em reunião em uma igreja evangélica, a parlamentar explicou sobre as novas leis e sobre suas inúmeras ações ao longo de 2 mandatos como vereadora de São Luís.

“Quero agradecer a todos pela presença e ao mesmo tempo pela oportunidade que vocês me concederam para explicar mais sobre leis que estão em vigor, mas vocês não tem conhecimento. É importante que sejam divulgadas, para que essas leis virem uma realidade e mudem a vida de muitas pessoas”, disse Fátima Araújo em parte de sua palavra.

A parlamentar também falou de inúmeros projetos e obras de construção e reforma de espaços públicos, a exemplo de escolas, postos de saúde e emendas parlamentares destinadas para o combate a fome, além de promoções de outras políticas públicas. Na parte final, Fátima Araújo abriu espaço para ouvir as demandas trazidas pelos moradores e anotou cada uma delas para logo trazer as devidas providências.

AGORA É LEI

As leis de autoria de Fátima Araújo que foram promulgadas pela Câmara Municipal de São Luís são sobre importantes melhorias nas áreas de saúde, educação, segurança alimentar e esporte. São elas: Lei Municipal nº 7.567: Programa Adote uma Unidade de Educação Básica (UEB). Lei nº 7.598: Prêmio Escola Atuante para as escolas da rede municipal. Lei Municipal nº 7.603: Semana Municipal do Legislativo nas Escolas Públicas. Lei nº 7.584: Proíbe o uso de grampo em metal ou de ferro em embalagens de alimentação delivery. Lei Municipal nº 7.594: Campanha do Esporte Nota 10.

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