A Justiça do Maranhão voltou a gerar forte repercussão no cenário político e jurídico do estado após a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinar nesta segunda-feira (11) a revogação das prisões preventivas do prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, e de todos os demais investigados presos na Operação Tântalo II.
A decisão chamou atenção principalmente porque beneficiou todos os acusados que estavam presos desde o avanço das investigações conduzidas pelo Gaeco, relacionadas a supostos crimes de organização criminosa, fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro dentro da Prefeitura de Turilândia.
Paulo Curió estava preso desde o dia 24 de dezembro de 2025. A decisão também alcança Wandson Jonath Barros, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva, Janaína Soares Lima, Marlon de Jesus Arouche Serrão, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, Eustáquio Diego Fabiano Campos, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes.
Na decisão, a magistrada reconheceu a gravidade das acusações, mas entendeu que, neste momento do processo, medidas cautelares seriam suficientes para garantir o andamento da ação penal.
“Nesse cenário, ainda que as imputações delitivas sejam de gravidade concreta acentuada, as medidas cautelares diversas da prisão contidas no art. 319 do Código de Processo Penal apresentam-se como o instrumento jurídico adequado e suficiente para o atual momento”, destacou a desembargadora.
Segundo Maria da Graça Amorim, houve uma “sensível alteração” no cenário processual desde as prisões decretadas inicialmente. Ela argumentou que o encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e a intervenção estadual em Turilândia reduziram significativamente o risco de interferência dos investigados nas apurações.
Mesmo assim, a soltura dos acusados gerou forte estranheza e críticas nos bastidores políticos e jurídicos do Maranhão, principalmente diante das denúncias envolvendo supostos desvios milionários de recursos públicos investigados pelo Ministério Público.
A decisão ainda reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prisão preventiva possui caráter excepcional e deve ser substituída por medidas cautelares menos gravosas quando os riscos processuais deixam de ser contemporâneos.
Apesar da revogação das prisões, os investigados terão que cumprir uma série de medidas cautelares rigorosas determinadas pela magistrada.
Entre elas estão:
- recolhimento domiciliar integral com uso de tornozeleira eletrônica;
- proibição de contato entre os denunciados e testemunhas;
- proibição de acesso à Prefeitura de Turilândia, secretarias e Câmara Municipal;
- proibição de contratar com o poder público;
- proibição de participação político-partidária, inclusive em redes sociais.
A desembargadora alertou que qualquer descumprimento poderá resultar no retorno imediato à prisão preventiva.
Mesmo com a soltura, a magistrada manteve o afastamento dos cargos públicos do prefeito Paulo Curió, de Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e Gerusa de Fátima Nogueira Lopes.
Também continuam afastados das atividades legislativas os vereadores Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes.
Outro ponto mantido foi a suspensão da atividade econômica de contador exercida por Wandson Jonath Barros.
A Operação Tântalo II investiga um suposto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos no município de Turilândia, caso que ganhou grande repercussão em todo o Maranhão e levou, inclusive, à intervenção estadual na administração municipal.
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