O radialista e o jornalista, caso queiram sair candidatos, precisam deixar o veículo de comunicação três meses antes das eleições para cumprirb a legislação eleitoral. Mas para alguns políticos, a mesma legislação não funciona na rede social, que passou a ser o meio de comunicação vai acessado do mundo. Prefeito de São Luís, Eduardo Braide tem usado e abusado dessa ferramenta e até então, nem TRE-MA e muito menos o TSE, havia se manifestado sobre o assunto.
Mas onde tem o bom, tem o melhor. O juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves, da 10ª Zona Eleitoral de São Luís, emitiu decisão determinando que o prefeito Eduardo Braide (PSD) retire das suas redes sociais vídeo no qual utiliza obras públicas para promover a sua candidatura a reeleição.
O magistrado atendeu representação formulada pelo partido Avante, uma das 12 siglas que integram a coligação “Juntos Por São Luís”, encabeçada pelo deputado federal e candidato a prefeito pelo PSB, Duarte Júnior. A representação mostrou como alvo específico o fato do prefeito estar se beneficiando de um ato recente no qual autorizou, somente este ano, obra de reforma do Mercando Central capital maranhense.
Eduardo Braide, conforme publicou o jornalista Gláucio Ericeira, já havia revelado, que teria sido alvo de pelo menos 16 representações formuladas na Justiça apontando para o uso da máquina pública e de obras em andamento para projetar-se eleitoralmente.
Caso descumpra a sentença, o prefeito de São Luís, que parece ter costa quente, terá que arcar com uma multa diária de R$ 5 mil.
