PCdoB pede ao STF afastamento e nulidade da nomeação de Daniel Brandão do TCE-MA

Partido alega nepotismo, fraude curricular e falta de qualificação técnica na nomeação assinada pela presidente da Alema, Iracema Vale.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) protocolou nesta segunda-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de afastamento cautelar e nulidade da nomeação de Daniel Itapary Brandão ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O requerimento foi apresentado no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e é assinado pelos advogados Paulo Machado Guimarães e Mariana Silva Mello.

Na petição, o PCdoB alega que a escolha de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, viola a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo na administração pública. O partido sustenta ainda que o processo de nomeação foi marcado por fraudes, irregularidades e favorecimento político. Daniel Brandão foi nomeado pela presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale.

Falta de qualificação técnica

De acordo com o documento, Daniel Brandão não possuía a qualificação mínima exigida pela Constituição Federal para exercer o cargo de conselheiro, que requer dez anos de experiência comprovada nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública. O partido afirma que o conselheiro teria, no máximo, sete anos e três meses de atuação profissional comprovada.

O texto cita ainda que, em uma das poucas ações em que Daniel Brandão teria atuado como advogado, teria sido representando a empresa Vigas Engenharia e Daniel teria sido desidioso, deixando de cumprir prazos e provocando prejuízos à cliente.

Fraude no currículo e suposto escritório inexistente

O PCdoB aponta ainda fraude no currículo apresentado à Assembleia Legislativa, destacando que Daniel incluiu a existência de um escritório de advocacia denominado Itapary Advocacia e Consultoria, que jamais existiu, conforme certidão emitida pela OAB/MA.

A única sociedade registrada em seu nome — Daniel Brandão Sociedade Individual de Advocacia — foi criada em setembro de 2021 e encerrada em fevereiro de 2023, dois dias antes de ele protocolar sua candidatura ao TCE-MA. Para o partido, esse fato reforça o caráter artificial e forjado da experiência profissional declarada.

Nepotismo cruzado e troca de favores

Outro ponto central da denúncia é a configuração de nepotismo cruzado entre os poderes Executivo e Legislativo do Maranhão. O partido cita decisão anterior do próprio Supremo, que reconheceu prática semelhante ao determinar a exoneração de Marcus Brandão, irmão do governador, de cargo na Assembleia Legislativa.

De acordo com o PCdoB, a aprovação de Daniel Brandão pelo plenário da Alema resultou de acordos políticos e troca de favores, já que deputados que votaram a favor da indicação mantêm parentes empregados no governo Carlos Brandão.

“Caso Tech Office”

Os maranhenses também questionam a idoneidade moral do conselheiro do TCE-MA, mencionando o episódio conhecido como “Caso Tech Office”. Segundo o assassino Guilbson Cutrim, Daniel Brandão teria presenciado o homicídio do empresário João Bosco, ocorrido em agosto de 2022, em São Luís, durante uma reunião que envolvia supostos pagamentos indevidos ligados à Secretaria de Educação.

Embora não tenha sido formalmente investigado, Gilbson Cutrim, que foi condenado a 13 anos de cadeia, afirma que o fato foi omitido na delegacia e na sabatina na Assembleia Legislativa, impedindo que os deputados avaliassem adequadamente sua reputação e conduta moral.

Pedidos ao Supremo

Diante das irregularidades, o PCdoB solicita ao STF:

O partido argumenta que o conjunto de provas demonstra que a nomeação de Daniel Brandão é nula de pleno direito, por reunir quatro elementos considerados ilegais pela jurisprudência do STF: nepotismo cruzado, fraude, inidoneidade moral e falta de qualificação técnica.

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