Promotor dá pareceres contraditórios sobre suposta fraude à cota de gênero no Podemos em São Luís

João Leonardo Sousa Pires Leal emitiu manifestações opostas sobre o mesmo caso, gerando críticas pela insegurança jurídica

No Maranhão, o Ministério Público parece escrever de lápis e tentar pintar de caneta casos que, em vez de esclarecer, acabam confundindo ainda mais a população. Um exemplo emblemático envolve a denúncia de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em São Luís, praticada pelo partido Podemos. Mesmo com investigação em curso pela Polícia Federal e denúncia formalizada por uma das candidatas, a promotoria apresentou dois pareceres contraditórios no mesmo processo.

A denúncia partiu da própria Brenda Carvalho, que alegou ter sido usada como “candidata laranja” para que o partido cumprisse a exigência legal de participação feminina na chapa proporcional. O caso levou à abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pode culminar na cassação dos vereadores Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fábio Macedo Filho.

Em março deste ano, o promotor eleitoral da 1ª Zona de São Luís, João Leonardo Sousa Pires Leal, deu parecer favorável ao prosseguimento da ação, recomendando a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990. A juíza Janaína Araújo de Carvalho acatou o parecer e manteve a investigação.

No entanto, em novo parecer, o mesmo promotor defendeu a improcedência da denúncia, alegando ausência de provas sobre a alegação de candidaturas fictícias. Segundo ele, não ficou comprovado que Brenda Carvalho, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim participaram do pleito de forma fraudulenta.

O escândalo foi revelado com exclusividade pelo Portal G7, que, logo após as eleições de 2024, passou a investigar indícios de irregularidades na chapa proporcional do Podemos. A apuração jornalística incluiu análise de documentos oficiais, prestações de contas e publicações em redes sociais das vítimas. O portal apontou que pelo menos cinco candidatas teriam sido usadas como “laranjas” pela legenda para preencher artificialmente a cota de gênero, beneficiando, supostamente, os candidatos eleitos. As reportagens trouxeram detalhes sobre valores recebidos, ausência de campanha real e desempenho eleitoral ínfimo, reforçando os indícios de fraude.

A mudança de entendimento por parte do Ministério Público provocou críticas e levantou questionamentos sobre a falta de coesão institucional. Embora a Constituição assegure a independência funcional dos membros do MP, especialistas ouvidos pelo G7MA alertam que pareceres contraditórios — especialmente em um mesmo processo e assinados pelo mesmo promotor — causam insegurança jurídica e comprometem a credibilidade do órgão.

“O MP preza pela ordem pública e deveria zelar pela unidade institucional. Não se trata apenas de opinião individual, mas de coerência diante dos fatos apurados. Afinal, se antes havia indícios suficientes para prosseguir, o que mudou?”, questiona um especialista consultado pela reportagem.

Além disso, o caso envolve elementos objetivos que exigem análise criteriosa: prestação de contas de campanha, depoimentos das candidatas, movimentações financeiras, existência de procurações para administração de recursos partidários e, principalmente, o relatório da Polícia Federal que fundamentou a operação.

Na segunda manifestação, no entanto, a promotoria parece ter ignorado esses pontos cruciais. Para observadores do caso, o promotor João Leonardo pode ter se equivocado — ou, no mínimo, deveria confrontar seus próprios argumentos anteriores, a fim de evitar contradições públicas tão flagrantes.

A atuação do Ministério Público deve ser marcada por responsabilidade, coerência e compromisso com a legalidade. Em casos sensíveis como o de possível fraude eleitoral, a sociedade espera clareza — e não pareceres que mudam ao sabor do vento ou do calendário político.

Sair da versão mobile