O advogado Marco Vicenzo ingressou com uma ação popular para anular a nomeação de Sebastião Madeira como secretário-chefe da Casa Civil do Maranhão. A ação alega que Madeira é ficha suja, por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com trânsito em julgado, o que o torna inelegível até 2031.
A ação foi distribuída para o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, que deu prazo de 15 dias para que o advogado apresente comprovação de sua condição de cidadão, conforme previsto no artigo 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
Segundo apurou o Portal G7, a ação protocolada no ano passado questiona a legalidade da nomeação de Madeira, filiado ao PSDB, como secretário da Casa Civil, mesmo após ter suas contas rejeitadas pelo TCU em processo que transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2023, referente à sua gestão como prefeito de Imperatriz, no período de 31/12/2012 a 26/07/2016.
A nomeação de Madeira infringe a Lei Estadual nº 9.881, de 30 de julho de 2013, sancionada pela então governadora Roseana Sarney, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por órgãos de controle, como o TCU, para cargos comissionados no Estado do Maranhão. No entanto, o governador Carlos Brandão ignorou a legislação e nomeou, de uma só vez, dois fichas sujas: Sebastião Madeira e Rubens Pereira, o Rubão.
Além de Madeira, a ação também cita sua ex-esposa, Conceição Madeira, que atuou como secretária durante sua gestão na Prefeitura de Imperatriz. Ela também foi condenada pelo TCU por irregularidades na aplicação de recursos públicos. Fontes próximas ao processo afirmam que, após a condenação, Madeira teria se afastado da ex-mulher, abandonando-a politicamente e pessoalmente.
A ação começou a tramitar na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, mas a juíza Ana Maria Almeida Vieira declarou a incompetência absoluta da Vara e determinou a remessa dos autos para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, onde está sendo julgada atualmente.
Em 20 de janeiro de 2025, o juiz Douglas Martins determinou a intimação de Sebastião Madeira para apresentar defesa e se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas. A defesa do secretário está sendo conduzida pela advogada Ana Valéria Bezerra Sodré. Além de Madeira, o Estado do Maranhão também é réu no processo, e o governador Carlos Brandão pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, com risco de inelegibilidade.
A última movimentação do processo ocorreu na sexta-feira (18), com a publicação de intimação do autor da ação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Se a justiça confirmar a ilegalidade da nomeação, Madeira não apenas deverá ser exonerado, como poderá ser obrigado a devolver os salários recebidos indevidamente, por exercer um cargo mesmo sendo impedido legalmente.
Outros casos semelhantes
Casos semelhantes já foram julgados no Maranhão. Em Açailândia, o ex-prefeito Deusdeth Sampaio foi condenado pelo TCU e ficou proibido de exercer cargo público ou contratar com o poder público. O município chegou a ser incluído no cadastro de inadimplentes por não prestar contas dos recursos recebidos. Deusdeth também está inelegível.
Outro exemplo é o do empresário Pedro Iran, ex-prefeito de Filadélfia (TO) e atual dono da empresa Pipes, que opera sistemas de balsas. Iran foi condenado por improbidade administrativa e está proibido de firmar contratos com o setor público. Mesmo assim, a empresa foi requisitada pela Prefeitura de Estreito (MA) para operar a travessia do Rio Tocantins após a queda da ponte JK, em dezembro de 2024, mas a Justiça proibiu a contratação, devido à condenação de seu proprietário.
No Maranhão, no entanto, o governador Carlos Brandão tem agido na contramão da legalidade, desafiando leis e decisões judiciais ao nomear condenados como Madeira e Rubão para cargos estratégicos. A insistência de Brandão em manter fichas sujas no alto escalão de seu governo pode custar caro — inclusive sua própria inelegibilidade em 2026.
