Blogosfera palaciana tenta distorcer matéria do G7 para defender nomeação ilegal de Sebastião Madeira
Matéria do G7 sobre a obrigatoriedade de exoneração do secretário é respaldada por decisões do TCU e TSE.

Uma “checagem” distorcida e desinformativa. Assim pode ser classificada a tentativa da blogosfera alinhada ao Palácio dos Leões de descredibilizar a reportagem exclusiva publicada pelo G7 sobre a ilegalidade da nomeação do secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira (PSDB), pelo governador Carlos Brandão.
A matéria do G7 é respaldada por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), que reprovou as contas do ex-prefeito de Imperatriz e o incluiu em lista enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmando sua inelegibilidade até 2031. Os dois órgãos reconhecem a condição de “ficha suja” de Madeira, conforme documentos oficiais anexados à reportagem. Veja clicando no link AQUI…

É lamentável que profissionais que deveriam atuar contra a desinformação se prestem a defender, por conveniência política, uma nomeação ilegal. Muitos não vendem apenas espaço publicitário, mas também opinião – e arriscam a própria credibilidade para tentar blindar um ato que fere a legislação.
Matéria trata de fato jurídico, não de decisão judicial
Em nenhum trecho, o G7 afirma que há decisão judicial obrigando Brandão a exonerar Sebastião Madeira. A matéria destaca, com precisão, o andamento da ação popular protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ressaltando o despacho do juiz Douglas de Melo Martins, que solicitou apenas a comprovação da cidadania do autor da ação – etapa inicial do processo.
O conteúdo jornalístico informa, ainda, que a legislação estadual vigente, aprovada em 2013 pela Assembleia Legislativa do Maranhão, proíbe expressamente a nomeação de pessoas com contas julgadas irregulares por órgãos de controle, como o TCU. Logo, se a Justiça aplicar a lei, Brandão será obrigado, sim, a exonerar seu aliado político.
Manutenção de Madeira e Rubão configura crime de responsabilidade
A permanência de Sebastião Madeira e também de Rubens Pereira, o Rubão (Articulação Política), ambos com contas reprovadas por tribunais de contas, expõe o governador Carlos Brandão a um possível crime de responsabilidade por violar a Lei Estadual nº 9.881/2013, que trata do impedimento legal para nomeação de “fichas sujas” em cargos comissionados.

Essa legislação determina que o chefe do Executivo tem até 90 dias para promover a exoneração de servidores em comissão que não atendam aos critérios da lei, sob pena de infração político-administrativa. O desrespeito reiterado à norma pode gerar consequências jurídicas graves – inclusive a perda do cargo.
Brandão ignora a lei que Roseana respeitou
A contradição torna-se ainda mais evidente quando se compara a postura de Brandão com a da ex-governadora Roseana Sarney, que sancionou a lei em questão. Em 2013, ao tentar nomear o ex-prefeito de Codó, Ricardo Archer, foi alertada de que ele constava na lista de “fichas sujas”. Mesmo enfrentando desconforto político interno, Roseana recuou e respeitou a legislação que ela própria havia sancionado.
Brandão, no entanto, ignora há quatro anos a mesma norma, como se a lei valesse apenas para seus antecessores.



