Desembargadora proíbe prefeito Braide de usar orçamento sem aprovação da Câmara de São Luís

Prefeito de São Luís, que não respeita vereadores, tenta usar a Justiça como subterfúgio para gastar dinheiro público sem aval do Legislativo.

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, chegou a comemorar a decisão judicial que lhe autorizava executar despesas públicas sem a aprovação da Câmara Municipal. No entanto, a celebração durou pouco. A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu parcialmente a decisão que beneficiava o Executivo municipal.

A medida anterior havia permitido que Braide executasse dispositivos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 sem que o texto fosse aprovado pelo Legislativo ludovicense. A nova decisão foi proferida após recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Luís, que apontou interferência indevida do Judiciário no funcionamento interno do Parlamento.

A autorização inicial, concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, permitia ao prefeito aplicar provisoriamente mecanismos previstos no projeto de orçamento para abertura de créditos suplementares, sob o argumento de que a execução restrita ao regime de duodécimos estaria comprometendo a gestão, obras, repasses federais, organização financeira e o pagamento do reajuste do magistério. Na prática, a decisão abriu caminho para que o Executivo gastasse sem o aval dos vereadores.

Ao analisar o agravo, a desembargadora reconheceu a existência de um conflito entre a necessidade de continuidade administrativa e a preservação da autonomia e independência entre os poderes. Para a magistrada, a determinação que suspendia toda a pauta legislativa até a votação do orçamento ultrapassava os limites da atuação judicial, por interferir diretamente na organização interna da Câmara. Com isso, foi derrubada a ordem que impedia a tramitação e votação de outras matérias no Legislativo municipal.

Apesar disso, a decisão impôs limites claros ao prefeito. Foram mantidos apenas os créditos suplementares já abertos com base na liminar de primeiro grau. O Município ficou proibido de editar novos atos que ampliem despesas ou criem novas obrigações financeiras enquanto o orçamento não for votado. Qualquer novo decreto nesse sentido poderá ser considerado nulo.

A desembargadora também manteve a autorização para o reajuste salarial dos profissionais do magistério, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, determinando a inclusão obrigatória na folha de pagamento de fevereiro, sem possibilidade de atraso ou contingenciamento — um dos poucos pontos que garantem impacto direto aos trabalhadores.

Além disso, foi determinado que o Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026 e o Plano Plurianual 2026–2029 sejam submetidos à votação do plenário da Câmara no prazo máximo de quatro dias, contados da ciência da decisão. Caso o orçamento não seja pautado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil ao presidente da Câmara, limitada à obrigação de inclusão da matéria na pauta, sem interferir na decisão soberana dos vereadores quanto à aprovação ou rejeição do texto.

Enquanto o impasse persiste, o Executivo municipal deverá continuar operando sob o regime de duodécimos, restringindo-se à manutenção das despesas essenciais e preservando apenas os atos já consolidados e considerados indispensáveis à continuidade administrativa.

Por fim, a desembargadora determinou a realização de uma reunião institucional entre o prefeito Eduardo Braide e o presidente da Câmara, Paulo Victor, no prazo de 48 horas, com o objetivo de buscar uma saída para o impasse político. O entendimento do Judiciário é de que serviços públicos essenciais não podem continuar reféns de disputas entre os poderes — ainda que o prefeito insista em recorrer à Justiça para driblar o papel constitucional do Legislativo.

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