O governador Carlos Brandão, que costuma se apresentar como “municipalista”, tentou barrar na Justiça uma decisão que obriga o Estado a recuperar as rodovias estaduais da Baixada Maranhense e do Litoral. Porém, perdeu em todas as instâncias — inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão mais recente foi do ministro Luís Roberto Barroso, que rejeitou o recurso do governo estadual e manteve a obrigação de recuperar, sinalizar e garantir a trafegabilidade de estradas que há anos estão em péssimas condições, conforme já havia determinado o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O deputado estadual Othelino Neto comemorou a decisão em suas redes sociais: “Antes, Brandão já havia tentado reverter a ordem do juiz Douglas de Melo Martins no Tribunal de Justiça do Maranhão, mas não conseguiu. Depois, entrou com recurso no STF e agora perdeu também no Supremo. Não há mais desculpas, coronel Brandão: o governo terá que cumprir sua obrigação e garantir melhores condições de tráfego, segurança e dignidade para milhares de maranhenses. Vitória do povo maranhense!”.
O que determinou a Justiça
O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, em decisão anterior, havia estabelecido prazo de 100 dias para o governo apresentar um cronograma detalhado de obras e até 6 meses para concluir a recuperação, manutenção e sinalização das rodovias:
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MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, em trechos que interligam municípios como Bacuri, Serrano, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central, Amapá do Maranhão, Cândido Mendes, Pinheiro, Governador Nunes Freire, São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e o Terminal do Cujupe.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O argumento do Governo
No recurso ao STF, o governo Brandão alegou que a decisão causaria “grave lesão à ordem e à economia públicas”, já que a recuperação de mais de 500 km de rodovias exigiria cerca de R$ 3,1 bilhões, comprometendo quase todo o orçamento de investimentos do Estado.
A gestão também argumentou que os prazos seriam “irreais” diante da complexidade técnica e orçamentária, além de ferirem a “autonomia do Poder Executivo” na definição de prioridades.
Apesar disso, o STF entendeu que a obrigação de garantir condições mínimas de trafegabilidade e segurança é dever do Estado e manteve a decisão judicial.
