O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), lançou o Pregão Eletrônico nº 171/2025 para a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e conservação, com valor estimado a mais de R$ 121 milhões. O montante e as condições do edital passaram a ser alvo de questionamentos quanto à transparência, à competitividade e à observância dos princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações.
A gestão do governador Carlos Brandão tem sido alvo de críticas por parte da oposição em razão de prioridades administrativas. Parlamentares e setores da sociedade apontam problemas como a situação das rodovias estaduais, a crise no sistema de ferryboat e dificuldades na rede pública de saúde, incluindo relatos de falta de medicamentos e leitos. Também houve questionamentos recentes sobre pagamentos antecipados em contratos de obras públicas, como no caso da empresa Argo Engenharia, tema levantado pelos deputados Carlos Lula, Fernando Braide, Othelino Neto e Rodrigo Lago.
Agora, o foco das críticas recai sobre o processo licitatório conduzido pela SEAD.
Certame iniciado, mas sem fase de lances
De acordo com informações disponíveis na plataforma oficial de compras, o pregão foi iniciado, mas permanece com o status de “aguardando abertura”. O sistema registra que houve abertura inicial no dia 11 de fevereiro de 2026, às 9h59, permitindo ao pregoeiro acesso às informações dos licitantes.
Entretanto, até o momento, não houve liberação da fase de lances nem publicação de justificativa formal para a paralisação do procedimento. A situação tem gerado questionamentos entre empresas interessadas, especialmente quanto à previsibilidade e à isonomia do certame.
Especialistas em direito administrativo ressaltam que a previsibilidade é elemento essencial da segurança jurídica em contratações públicas. A ausência de comunicação clara sobre a abertura da fase competitiva pode comprometer a confiança no processo e levantar dúvidas sobre a igualdade de condições entre os participantes.
Exigência de certificação da Polícia Federal
Outro ponto que gerou controvérsia foi a exigência, prevista no edital, de Certificação da Polícia Federal como requisito de habilitação. Conforme impugnação apresentada por interessados, esse tipo de certificação costuma estar associado a atividades de segurança privada ou ao manuseio de produtos controlados.
No caso específico, o objeto da licitação refere-se a serviços comuns de limpeza e conservação predial. Empresas do setor questionam a pertinência técnica da exigência, argumentando que a medida pode restringir indevidamente a competitividade.
A Lei nº 14.133/2021 veda a imposição de exigências que não guardem relação direta com o objeto contratado ou que limitem injustificadamente a ampla concorrência. Sem justificativa técnica detalhada, a exigência pode ser interpretada como desproporcional.
Falta de informações técnicas
Também foram registrados pedidos de esclarecimento sobre a listagem de materiais a serem utilizados na execução contratual. Segundo as manifestações apresentadas, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) não teria sido disponibilizado junto ao edital.
Em contratos de serviços continuados, como os de limpeza e conservação, a definição dos materiais e insumos é fundamental para a formação adequada dos preços. A ausência dessas informações pode dificultar a estimativa de custos e comprometer a análise de exequibilidade das propostas.
Especialistas apontam que a não disponibilização de elementos técnicos essenciais pode gerar dois cenários prejudiciais ao interesse público: propostas superestimadas, em razão da insegurança técnica, ou propostas subestimadas, que posteriormente resultem em dificuldades na execução contratual.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Administração Pública deve fornecer informações suficientes para que os licitantes formulem propostas consistentes e compatíveis com o objeto contratado, assegurando transparência e planejamento adequado.
Diante dos questionamentos, a expectativa é que a SEAD esclareça os pontos levantados e publique eventuais justificativas técnicas, garantindo a regularidade do procedimento e a observância dos princípios da legalidade, da transparência e da ampla concorrência.
