A vida política dos vereadores Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fábio Macedo Filho voltou a ficar de cabeça para baixo. O fantasma da cassação desses parlamentares voltou a assombrar a Câmara Municipal de São Luís, principalmente após a comemoração precipitada de uma “vitória” judicial que, na prática, nunca existiu. Teve discurso, ataques a jornalistas e clima de festa — mas tudo não passou de uma tempestade em uma xícara de soro.
Agora, o juiz federal José Valterson de Lima, membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu pedido do procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, e determinou o reingresso de provas aos autos do processo que pede a cassação da chapa do Podemos nas eleições proporcionais de 2024, em São Luís.
A solicitação do procurador, aceita pelo magistrado, é para que sejam anexadas novamente ao processo todas as provas colhidas pela Polícia Federal, que investigou o uso de candidaturas femininas laranjas no partido, após denúncia formal feita por Brenda Carvalho Pereira.
A denunciante apresentou prints de conversas e extratos bancários que indicam transferências de dinheiro supostamente feitas por determinação de Fábio Macedo Filho, presidente do diretório municipal do Podemos. Brenda recebeu R$ 300 mil do Fundo Eleitoral e obteve apenas 18 votos, o que levantou suspeitas e ganhou destaque na imprensa, sobretudo porque, em plena campanha, ela viajou ao Rio de Janeiro e se ausentou da capital maranhense.
A legenda, cuja direção é acusada de fraudar a cota de gênero, elegeu para o Palácio Pedro Neiva de Santana os vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins.
Reviravolta judicial
A nova decisão ocorre após recursos apresentados pelos suplentes Eduardo Bezerra Andrade e Matheus Mendes Lima de Moraes, além do partido Republicanos, contra a sentença da juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação da chapa.
O juiz José Valterson acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e destacou em sua decisão: “O compartilhamento das provas requerido pelo juízo a quo está em consonância com a jurisprudência do TSE […] Antes de apreciar o mérito dos recursos interpostos, faz-se necessário juntar aos autos cópia dos elementos colhidos até o momento no Inquérito Policial nº 0600012-94.2025.6.10.0003 e no Processo nº 0600015-49.2025.6.10.0003.”
Em seguida, o magistrado determinou: “Defiro o reingresso aos autos das provas emprestadas oriundas do Inquérito Policial e do processo de busca e apreensão criminal; bem como a intimação de todas as partes para que, no prazo de dez dias, apresentem manifestação sobre as provas reintegradas.”
Fraude à cota de gênero e risco de cassação
Com o retorno das provas da Polícia Federal ao processo, a situação dos três vereadores eleitos pelo Podemos se agrava. O material contém indícios de que candidaturas femininas teriam sido forjadas apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei, configurando fraude eleitoral — uma das causas mais graves de cassação de mandatos.
Se o TRE-MA confirmar a fraude, a chapa inteira poderá ser anulada, o que implicaria a perda imediata dos mandatos de Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins.
Um teste de credibilidade para a Justiça Eleitoral
Os indícios são claros e as provas, robustas. Cabe agora à Justiça Eleitoral cumprir seu papel com imparcialidade e coragem, aplicando o que determina a súmula do Supremo Tribunal Federal e garantindo a lisura do processo democrático.
Caso contrário, a Justiça — já desacreditada perante boa parte da sociedade — continuará avacalhada e desacreditada, alimentando a sensação de impunidade entre os ludovicenses que ainda acreditam que a lei vale para todos.
