A Justiça Eleitoral cassou, nesta sexta-feira (19), os mandatos do prefeito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, e do vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho. A decisão foi proferida pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral do município, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou irregularidades no processo eleitoral de 2024.
Na mesma sentença, o magistrado declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa e do vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva. A ação foi proposta pelo candidato derrotado Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que apontou a existência de abuso de poder político e econômico para desequilibrar o pleito.
Contratações e extrapolação de gastos
De acordo com a decisão, a cassação foi motivada por um conjunto de irregularidades praticadas durante o período eleitoral. A Justiça constatou que mais de 7.800 servidores temporários foram contratados em março de 2024, sem justificativa administrativa plausível, o que levou o município a ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal, atingindo 53,14% da receita corrente líquida.
Segundo o juiz, essas contratações concentradas às vésperas do pleito configuraram abuso de poder político e econômico, ao criar vínculo de dependência entre os contratados e a administração municipal.
Coação e compra de votos
A sentença também reconheceu a existência de coação e perseguição política contra servidores públicos. Testemunhas relataram reuniões em órgãos da administração, especialmente na área da saúde, nas quais havia cobrança explícita de apoio ao grupo político da situação. Ainda segundo os depoimentos, servidores identificados como apoiadores da oposição teriam sofrido retaliações, incluindo demissões e suspensão de pagamentos.
Além disso, a Justiça apontou a ocorrência de compra estruturada de votos, com transferências de valores via PIX realizadas na véspera e no dia da eleição. Depoimentos e provas documentais indicaram pagamentos individuais e negociações envolvendo grupos familiares.
Provas técnicas e investigações da PF
O magistrado destacou que a condenação se baseou em provas técnicas e documentais, incluindo quebras de sigilo bancário e telemático, autorizadas judicialmente. Dados de geolocalização e registros financeiros demonstraram a atuação coordenada entre cabos eleitorais e eleitores durante o período da campanha.
A decisão também utilizou provas oriundas das operações “Funâmbulo” e “Secure Elections”, da Polícia Federal, que apontaram tentativas de fraude à cota de gênero, com a oferta de recursos financeiros para que candidatas desistissem das disputas eleitorais.
Determinações da Justiça Eleitoral
Com a decisão, o juiz determinou:
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a anulação de todos os votos atribuídos à chapa eleita;
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a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a realização de eleições suplementares no município de Caxias;
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o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais, como corrupção eleitoral e violência política de gênero.
O vereador Gil Ricardo Costa Silva foi absolvido da imputação de responsabilidade direta nos fatos. O prefeito e o vice-prefeito permanecem nos cargos até eventual decisão de instância superior.
O processo tramita sob o número AIJE nº 0601030-84.2024.6.10.0004 pode ser lido clicando no link AQUI…
Por Isaías Rocha
