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Prefeito de Caxias perde recurso no TRE-MA e terá que apresentar documentos à Justiça Eleitoral

Tribunal manteve decisão que obriga a gestão a entregar relatórios sobre contratações e exonerações de servidores no período eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o pedido de liminar do prefeito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, em Mandado de Segurança. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, mantém a exigência de que a prefeitura apresente relatórios detalhados sobre contratações, exonerações e aumentos salariais de servidores comissionados. A medida faz parte da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostas irregularidades nas eleições municipais.

Entenda o caso

O prefeito havia ingressado com o pedido para suspender decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, que determinou a entrega de documentos referentes ao período de abril a dezembro de 2024. O não cumprimento da ordem judicial pode gerar multa diária de R$ 20 mil.

A defesa de José Gentil argumentou que a determinação seria ilegal e “teratológica” — isto é, contrária à lei e fora do comum. Alegou ainda que a decisão inverteria o ônus da prova, violaria o princípio da não autoincriminação e seria desnecessária, já que os dados estariam disponíveis no Portal da Transparência.

A decisão

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, a medida não inverte o ônus da prova, mas se trata do exercício legítimo do poder do magistrado de buscar a verdade real no processo. Também ressaltou que o princípio da não autoincriminação não se aplica a entes públicos, que devem obediência ao princípio da transparência.

O magistrado destacou ainda que a existência de informações de forma dispersa no Portal da Transparência não substitui a necessidade de apresentação de um relatório consolidado e autenticado, essencial para a instrução processual e para a garantia do contraditório.

Próximos passos

Com a negativa da liminar, o processo seguirá seu trâmite normal. A Justiça Eleitoral deve ouvir a 4ª Zona Eleitoral e a parte contrária antes de enviar os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.

Com informações da Veneza FM

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