Demorou, mas a fatura chegou. A Justiça Federal determinou que o Governo do Maranhão devolva cerca de R$ 141,2 milhões aos cofres da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). Os recursos, arrecadados pela estatal responsável pelo Porto do Itaqui, foram transferidos indevidamente para o Tesouro estadual entre 2017 e 2018, período em que o atual governador Carlos Brandão, então vice-governador, presidia o Conselho de Administração da Emap.
Brandão assumiu a presidência do Conselho de Administração (Consad) da Emap em junho de 2016, durante a gestão Flávio Dino. Licenciou-se do cargo em abril de 2018 para disputar a reeleição como vice, mas reassumiu em novembro do mesmo ano, logo após o pleito.
A sentença foi proferida na semana passada pelo juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão. No documento, obtido pela Coluna do Estadão, o magistrado acolheu os argumentos de uma ação popular que questionava a legalidade da transferência de recursos da Emap ao Estado justamente no período em que Carlos Brandão comandava o Consad.
Segundo o juiz, o convênio de delegação firmado entre a União e o Estado é claro ao estabelecer que a receita gerada pela Emap deve ser utilizada exclusivamente em investimentos no próprio Porto do Itaqui — não podendo, portanto, ser desviada para outras finalidades.
Procurado, o atual governo do Maranhão afirmou que ainda não foi oficialmente intimado da decisão. Já o ex-governador Flávio Dino, que chefiava o Executivo estadual à época, preferiu não se manifestar.
Sentença dá prazo de um ano para devolução dos valores
A Justiça concedeu um prazo de 364 dias — aproximadamente um ano — para que os recursos sejam integralmente devolvidos à Emap. A decisão ainda cabe recurso, e o Estado pode apresentar contra-argumentos. Ao fim do trâmite, o caso será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O que dizia o governo Dino — e por que o juiz rejeitou
Durante o processo, o governo Flávio Dino defendeu que as receitas provenientes dos serviços prestados pela Emap pertenciam à própria empresa. A direção da companhia, então sob comando de Ted Lago, sustentava que os repasses ao Tesouro estadual resultavam de uma redução do capital social da Emap e que os valores transferidos configurariam juros sobre capital próprio — supostamente respaldados pela legislação.
Mas o juiz Clodomir Reis foi taxativo ao rejeitar esse argumento: “Sem razão o Estado do Maranhão”, escreveu. Para ele, a Emap não detém titularidade das receitas portuárias, apenas as administra. “O convênio de delegação transferiu ao Estado e à empresa a administração e a exploração do Porto do Itaqui, vinculando expressamente a destinação da receita portuária à manutenção e ao investimento na atividade portuária”, destacou o magistrado.
Antaq alertou para irregularidades
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), órgão federal responsável pela regulação do setor, também se manifestou no processo. Classificou a conduta do governo estadual como “modo furtivo para a retenção de receitas oriundas das atividades portuárias” e apontou violação direta ao Convênio nº 016/2000.
A operação foi conduzida por meio de ofícios expedidos pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), que justificou os repasses alegando que “o capital social da Emap se mostra excessivo diante das condições atuais da empresa”.
No entanto, para efetivar as transferências, era necessário o aval do Conselho de Administração da Emap, presidido justamente por Carlos Brandão naquele período. Com isso, as decisões políticas acabaram resultando na atual condenação judicial. Como diz o ditado: quem age de forma imprudente, uma hora paga — e a conta chegou para Brandão, ainda que tardiamente.
Indício de nepotismo após assumir o governo
A atuação de Carlos Brandão à frente da Emap não foi marcada apenas pela polêmica dos R$ 141 milhões. Após assumir o governo do Maranhão, ele nomeou Gilberto Lins Neto, genro de sua irmã, para um cargo estratégico na empresa. Lins era casado com Patrícia Brandão Pantoja Lins, filha de Roseane Brandão Pantoja, irmã do governador.
A nomeação foi barrada pela Justiça, que determinou a exoneração de Lins com base em prática de nepotismo.
Veja na íntegra a resposta do governo do Maranhão
“O Governo do Estado do Maranhão informa que ainda não foi formalmente intimado da decisão proferida pela Justiça Federal no âmbito da Ação Popular nº 1003590-28.2018.4.01.3700, que trata de atos administrativos relacionados à Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).
Diante disso, não é possível apresentar manifestação detalhada sobre o mérito da decisão judicial neste momento.
O Governo do Estado reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o bom uso dos recursos públicos, e prestará todos os esclarecimentos devidos no momento oportuno, após ser devidamente intimado pela Justiça.”
