A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou o pedido do Partido Social Democrático (PSD) para retirar do ar um editorial publicado na coluna Estado Maior, do portal Imirante, que traz críticas ao ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide, pré-candidato ao Governo do Maranhão pela legenda.
Na ação, a defesa do PSD sustentou que a publicação reuniu denúncias antigas envolvendo Braide com o propósito de desqualificar sua imagem perante o eleitorado. Entre os temas abordados no editorial está a referência às mais de cem mortes de bebês registradas no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, atribuídas pelo texto a supostos problemas na gestão municipal comandada pelo então prefeito.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para justificar a retirada liminar da publicação, por entender que não havia demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado.
Na decisão, a juíza destacou que, embora o editorial apresente críticas contundentes, seu conteúdo permanece dentro dos limites da liberdade de expressão.
“No conteúdo indicado na inicial, embora se verifique abordagem contundente, as críticas políticas não extrapolam os limites da liberdade de expressão, ainda que ácidas, na medida em que fazem parte do jogo democrático e estão albergadas pelo pluralismo de ideias e pensamentos imanente à seara político-eleitoral”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa exige, em regra, a existência de pedido explícito de não voto, ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato ou a divulgação de fato sabidamente inverídico.
Segundo ela, nenhum desses elementos foi identificado no caso.
“Não se identifica pedido explícito de não voto nem o emprego de expressões que, de modo inequívoco e de plano, a ele equivalham. O texto não contém referência expressa ao pleito de 2026, ao cargo em disputa ou à condição de pré-candidato do atingido, a quem se refere como ‘ex-prefeito’. A conotação eleitoral sustentada pelo representante decorre de inferências contextuais, extraídas do perfil em que veiculada a publicação”, registrou a juíza.
Outro pedido semelhante
Esta é a segunda tentativa do PSD de obter na Justiça Eleitoral a remoção de conteúdos jornalísticos relacionados a Eduardo Braide.
No último dia 9, a Justiça Eleitoral também rejeitou um pedido para retirada de uma matéria publicada no site do jornalista José Linhares Júnior. Na reportagem, o deputado estadual Yglésio Moyses faz acusações contra o ministro Flávio Dino, afirmando que ele teria tentado influenciar o apoio político do deputado federal Josimar Maranhãozinho ao pré-candidato do PSD.
Na ocasião, assim como no caso do editorial publicado pela coluna Estado Maior, a Justiça não acolheu o pedido de remoção da publicação.
Por Isaías Rocha
