Justiça obriga prefeito Braide a afastar 76 agentes da SMTT sem concurso em São Luís

Decisão derrubou a última manobra judicial que mantinha esses servidores nas funções e abriu caminho para o retorno imediato aos cargos de origem.

A Justiça do Maranhão determinou o afastamento definitivo de 76 servidores sem concurso público que atuavam como agentes e orientadores de trânsito na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís. A decisão derrubou a última manobra judicial que mantinha esses servidores nas funções e abriu caminho para o retorno imediato aos cargos de origem, além de garantir espaço para a convocação de aprovados em concurso público.

O Tribunal de Justiça indeferiu a ação apresentada pela advogada que representava os servidores, fazendo cair a liminar que os mantinha na SMTT. Com isso, a Prefeitura de São Luís foi obrigada a cumprir integralmente decisões judiciais que se arrastavam há anos.

Caso se arrasta desde 2013

O impasse judicial teve início ainda em 2013, quando o Ministério Público do Maranhão ingressou com ação apontando irregularidades na designação de servidores de outras áreas — como vigilância, serviços gerais e motoristas — para exercer funções típicas de fiscalização de trânsito, sem concurso público específico e sem a capacitação exigida por lei.

Apesar de decisões definitivas reconhecendo a nulidade dessas designações e determinando a realização de concursos públicos, os servidores permaneceram nos cargos por meio de recursos apresentados fora do prazo legal. Uma liminar chegou a suspender temporariamente os efeitos da sentença, mantendo os agentes irregulares em atividade enquanto concursados aguardavam convocação.

Liminar perde validade

Agora, o Tribunal de Justiça reconheceu que a tentativa de anular a sentença foi protocolada fora do prazo e não tinha mais validade jurídica. Com isso, a liminar perdeu efeito, obrigando o município a cumprir o que já havia sido determinado de forma definitiva pela Justiça, inclusive com confirmação em instâncias superiores.

A própria gestão municipal formalizou o afastamento por meio de portaria da SMTT, revogando designações que, em alguns casos, vinham sendo mantidas desde 1998. Os servidores deverão retornar imediatamente aos cargos efetivos para os quais foram originalmente admitidos, ficando a Secretaria Municipal de Administração responsável por orientar a reapresentação.

Remunerações elevadas e concursados à espera

Apesar do discurso oficial de regularização, o caso expõe uma realidade incômoda. Durante o período em que resistiram ao cumprimento das decisões judiciais, servidores mantidos de forma irregular chegaram a receber remunerações superiores a R$ 17 mil mensais, somando salários, gratificações e adicionais.

Enquanto isso, cerca de 280 agentes de trânsito aprovados em concurso público aguardavam convocação, mesmo após cumprirem todas as etapas legais do certame.

Legalidade restabelecida

A decisão judicial desmonta definitivamente a tese utilizada para sustentar a permanência dos servidores sem concurso e reforça o entendimento de que a função de agente de trânsito só pode ser exercida por quem ingressou por meio de concurso público específico.

Com a queda da liminar e a portaria já em vigor, o município fica obrigado a avançar na convocação dos concursados, encerrando um impasse que se prolongou por mais de uma década e restabelecendo a legalidade no quadro da fiscalização de trânsito da capital maranhense.

Lista de servidores afastados

Fonte: Folha do Maranhão

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