Justiça obriga prefeito Braide a afastar 76 agentes da SMTT sem concurso em São Luís
Decisão derrubou a última manobra judicial que mantinha esses servidores nas funções e abriu caminho para o retorno imediato aos cargos de origem.

A Justiça do Maranhão determinou o afastamento definitivo de 76 servidores sem concurso público que atuavam como agentes e orientadores de trânsito na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís. A decisão derrubou a última manobra judicial que mantinha esses servidores nas funções e abriu caminho para o retorno imediato aos cargos de origem, além de garantir espaço para a convocação de aprovados em concurso público.
O Tribunal de Justiça indeferiu a ação apresentada pela advogada que representava os servidores, fazendo cair a liminar que os mantinha na SMTT. Com isso, a Prefeitura de São Luís foi obrigada a cumprir integralmente decisões judiciais que se arrastavam há anos.
Caso se arrasta desde 2013
O impasse judicial teve início ainda em 2013, quando o Ministério Público do Maranhão ingressou com ação apontando irregularidades na designação de servidores de outras áreas — como vigilância, serviços gerais e motoristas — para exercer funções típicas de fiscalização de trânsito, sem concurso público específico e sem a capacitação exigida por lei.
Apesar de decisões definitivas reconhecendo a nulidade dessas designações e determinando a realização de concursos públicos, os servidores permaneceram nos cargos por meio de recursos apresentados fora do prazo legal. Uma liminar chegou a suspender temporariamente os efeitos da sentença, mantendo os agentes irregulares em atividade enquanto concursados aguardavam convocação.
Liminar perde validade
Agora, o Tribunal de Justiça reconheceu que a tentativa de anular a sentença foi protocolada fora do prazo e não tinha mais validade jurídica. Com isso, a liminar perdeu efeito, obrigando o município a cumprir o que já havia sido determinado de forma definitiva pela Justiça, inclusive com confirmação em instâncias superiores.
A própria gestão municipal formalizou o afastamento por meio de portaria da SMTT, revogando designações que, em alguns casos, vinham sendo mantidas desde 1998. Os servidores deverão retornar imediatamente aos cargos efetivos para os quais foram originalmente admitidos, ficando a Secretaria Municipal de Administração responsável por orientar a reapresentação.
Remunerações elevadas e concursados à espera
Apesar do discurso oficial de regularização, o caso expõe uma realidade incômoda. Durante o período em que resistiram ao cumprimento das decisões judiciais, servidores mantidos de forma irregular chegaram a receber remunerações superiores a R$ 17 mil mensais, somando salários, gratificações e adicionais.
Enquanto isso, cerca de 280 agentes de trânsito aprovados em concurso público aguardavam convocação, mesmo após cumprirem todas as etapas legais do certame.
Legalidade restabelecida
A decisão judicial desmonta definitivamente a tese utilizada para sustentar a permanência dos servidores sem concurso e reforça o entendimento de que a função de agente de trânsito só pode ser exercida por quem ingressou por meio de concurso público específico.
Com a queda da liminar e a portaria já em vigor, o município fica obrigado a avançar na convocação dos concursados, encerrando um impasse que se prolongou por mais de uma década e restabelecendo a legalidade no quadro da fiscalização de trânsito da capital maranhense.
Lista de servidores afastados
- AILDON MATOS CHAGAS
- ANA CLEUDES PEREIRA
- ANA MARIA SILVA
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA
- ANTONIO CARLOS VIEIRA BRASIL
- ANTONIO NELSON DIAS COSTA
- ANTONIO PIEDADE TRINDADE
- BENTO DIMAS PENHA NETO
- CÂNDIDO DA COSTA AGUIAR
- CANDIOMAR RIBEIRO GARCEZ
- CARLOS FERNANDO PENHA COSTA
- CARLOS HENRIQUE DE A. M. SALDANHA
- CARLOS HENRIQUE REGO GOMES
- CARLOS MAGNO BALDEZ F. DE LEMOS
- DELMIRO LEITE DE OLIVEIRA NETO
- DEURIVAL DE DEUS MORENO
- EDMILSON GOMES DUARTE
- ELPÍDIO DE M. PINHEIRO
- ESEQUIEL ALVES DOS SANTOS
- EUNIJON RODRIGUES DA SILVA
- EUNIVALDO RODRIGUES DA SILVA
- EVANDRO MENDES SANTOS
- EZEQUIAS BATISTA DA SILVA
- FERNANDO DE SOUSA DINIZ
- FLÁVIO ROBERTO ARAÚJO GOMES
- FLAVIO CARDOSO CORREA
- FRANCISCO DOS REIS BARROS CASTRO
- FRANCISCO LOPES DE SOUSA
- HILDAC BASTOS PEREIRA JÚNIOR
- IARA DE SOUSA SILVA
- JAMES FERREIRA SOARES
- JANSEN REIS COSTA
- JOANA SIMONE CAMAPUM
- JOÃO BATISTA SILVA
- JOSE ENEAS OLIVEIRA PEREIRA
- JOSE FERNANDES DE SOUSA
- JOSE FRANCISCO DAS C. PEREIRA
- JOSE HENRIQUE MARQUES SOUSA
- JOSE RIBAMAR MONROE FILHO
- JOSE WILLAME PEREIRA FARIAS
- JOSMAR MENDES AIRES
- KLEBER GOMES MARQUES
- LAURA HELENA FERREIRA COSTA
- LEONARDO COSTA GONÇALVES
- LINDOLFO PAES LANDIN NETO
- LINEUZA MORAES DE AZEVEDO
- LOURIVAL SEREJO COSTA
- LUIS EDUARDO CAMPOS GOMES
- LUIS FLAVIANO SANTOS ALMEIDA
- LUIS GONZAGA AMORIM CAMPOS
- LUIS HENRIQUE MORAES DA SILVA
- MACIOMAR JORGE L. SANTOS
- MANOEL DA VERA CRUZ CAMARA
- MARCONI LUIS ARAUJO CARDOSO
- MARCONE SANTOS
- MARIA CREUZA SANTOS SERRA
- MARIA DA PAZ E SILVA
- MARIA JOSÉ DOS S. MORAES
- MARIA SALETH SALES MARQUES
- MÁRIO FERREIRA DIAS
- MAURO ANTÔNIO COSTA DAMASCENO
- MAURO JOSÉ GAIOSO
- NIXON JORGE VIEIRA MORAES
- ONÉSIMO DA SILVA SOUSA
- OSTEVALDO SILVA CHAGAS
- OTACIANO ARAUJO DE ABREU FILHO
- PEDRO ARIQUERNE MARQUES DIAS
- RAIMUNDA DOS SANTOS SOUSA MELO
- RAIMUNDO NONATO CRUZ NETO
- RAIMUNDO NONATO FERREIRA ROCHA
- REJANIO MORENO
- RENATO SANTOS CABRAL
- ROSANGELA DINIZ DOS SANTOS
- TATIANE REGINA PEREIRA DOS SANTOS
- TEREZA CRISTINA GALHARDO OLIVEIRA
- WELLINGTON ATTAN MAGALHÃES
Fonte: Folha do Maranhão



