O governador Flávio Dino (PC do B) sancionou a Lei 11.480/2021, cujo texto é de autoria do deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), que garante aos profissionais médicos prioridade no transporte em ferry-boats, balsas e outros meios similares.
A lei vale somente quando o profissional médico estiver em exercício de sua profissão, não devendo este direito ser utilizado em qualquer outra situação.
Pontos vetados
O governo vetou dois pontos que regulamentavam o funcionamento da lei, sem afetar o objetivo central da matéria. Na primeira versão do projeto, estava estabelecido que o médico precisaria comprar a passagem para si e seu carro com até 15 minutos de antecedência à viagem. Com o veto, esse limite de tempo deixa de existir.
O segundo ponto vetado pelo governador Flávio Dino trata do limite de vagas em cada embarcação, ou seja: duas por viagem. Com o veto, a lei entra em vigor sem essa limitação.
É bom tomar cuidado com os furas filas com a desculpa de ser médico (a), exigindo a escala de plantão, além do contrato ou nomeação para evitar o famoso “Jeitinho Brasileiro”, onde alguns acabam usando a lei para se dar bem, infringindo outras leis.
Por Vandoval Rodrigues
