Governador Brandão segue criando cargos em período vedado

Brandão contraria a lei e desafia a justiça eleitoral, sabe-se lá por qual motivo

O governador Carlos Brandão (PSB) parece não se preocupar com possíveis penalidades que podem acabar lhe alcançando, neste período vedado por conta das eleições 2022. Sabendo que desde o dia 2 de julho o Estado não pode demitir e muito menos contratar, Brandão faz o contrário da lei.

O tucanosocialista segue autorizando a criação de cargos comissionados na estrutura administrativa do Palácio dos Leões, mesmo após o período vedado imposto pela legislação, que iniciou-se no último sábado, dia 02 de julho. Veja o documento.

Através de Medida Provisória de nº 390, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (6), foram criados pelo menos sete novos cargos na Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF).

Os cargos são: coordenador geral do Pages (símbolo isolado), gestor de finanças, gestor de aquisições, gestor de campo (03 vagas), e gestor de encaminhamento.

Esta semana, o governador sancionou lei criando cargos de professor. São 40 cargos efetivos de Professor, Classe B (Adjunto), de 40 horas. Ao todo, são 1.522 cargos para UEMA e 322 para UEMASUL.

Nos três meses que antecedem a eleição, a lei impõe uma série de restrições para nomeação e contratação de pessoal. Ressalvadas algumas exceções explicadas na lei, é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público entre os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

A proibição vale também para demissão sem justa causa, transferência e exoneração de servidores. Mas Brandão contraria a lei.

Por Gláucio Ericeira

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