MARANHÃO

Governo Brandão publica Diários Oficiais após o período vedado

Documentos possuem certificação digital e data de criação do arquivo com registros comprovados nos dias 04 e 05 de julho

O jornalista Gláucio Ericeira, publicou nesta segunda-feira (4) e o G7 replicou um texto no qual denunciou uma manobra patrocinada pelo governo de Carlos Brandão com o objetivo de burlar a legislação eleitoral e, desta forma, se beneficiar eleitoralmente e politicamente enxertando no Diário Oficial do Estado atos administrativos e de caráter financeiro após o período vedado, que teve início no último sábado, dia 02 de julho.

A confirmação veio na madrugada desta terça-feira, dia 05, mais precisamente a partir da meia noite, quando três Diários, com datas dos dias 28 de junho, 30 de junho e 01 de julho, foram oficialmente divulgados no site do DOE. Veja abaixo.

Pode-se confirmar, através do registro de certificação digital e pela propriedade, que os documentos possuem data retroativa. No entanto, a data de registro é ontem (dia 04) e de hoje,  o que se configura em crime eleitoral comprovado com a certificação digital e com a data de criação do arquivo – a edição do dia 30 foi assinada hoje e as edições dos dias 28 de junho e 01 de julho foram assinadas dia 04 do corrente.

Portanto, mudanças no orçamento; liberação de convênios; nomeações e exonerações de servidores devem ser anuladas.

Além de demissões de servidores e nomeações de outros, os Diários publicados fora do prazo determinado por lei constam suplementações orçamentárias em favor de “diversas unidades” e as chamadas transferências de Fundo a Fundo – Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde.

“Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 182.854.385,00 (cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender a programação constante do Anexo II”, diz um dos atos publicado no Diário do dia 28.

Neste mesmo DOE, assinado pelo então governador interino, desembargador Paulo Velten, consta abertura de crédito suplementar no valor de R$ 110.978.552,57 (cento e dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) em favor do Tribunal de Justiça do Maranhão, presidido pelo próprio magistrado. Veja abaixo.

“Estabelecer a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinados ao custeio. Tais recursos serão incorporados ao Fundo Municipal de Saúde de Turilândia/MA”, determina ato divulgado no DOE do dia 30.

Já o Diário do dia 01, já assinado por Carlos Brandão, consta, por exemplo, abertura ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, de crédito suplementar no valor de R$ 6.557.323,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e três reais).

“Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado das Cidades e do Desenvolvimento Urbano, crédito suplementar no valor de R$ 13.313.603,00 (treze milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e três reais)”, determina o mesmo DOE.

Vale destacar que Instrução Normativa de nº 70, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, obriga municípios a darem publicidade, em veículo de imprensa oficial, aos seus atos administrativos e financeiros, tendo que apresentar, inclusive, certificado digital e carimbo de tempo.

A medida é cobrada pelo Ministério Público Estadual.

Por Gláucio Ericeira

 

Mostre mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo