O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a anulação de votos do Podemos na eleição de vereador de 2024 por suposta fraude na cota de gênero, mantendo a investigação que pode culminar na cassação dos vereadores Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fábio Macedo Filho.
No parecer do MPE, obtido com exclusividade pelo Portal G7MA, o promotor de Justiça, João Leonardo Sousa Pires Leal, titular da Promotoria Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, pugnou pelo regular prosseguimento do feito, com a designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 22, V da Lei Complementar nº 64/1990.
A manifestação ministerial ocorreu um dia após decisão da juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, de manter a ação que apura fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, negando as tentativas de arquivamento apresentadas pelos investigados.
Os parlamentares alegaram falta de provas e questionaram o uso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para o caso. No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos e destacou que a petição inicial apresenta indícios consistentes da fraude, como candidaturas fictícias e a confissão da influenciadora digital Brenda Carvalho, que foi candidata pelo partido. “A petição inicial detalha minuciosamente os elementos que, em tese, configuram a fraude, o que justifica a continuidade da ação”, frisou a juíza.
Outro ponto questionado foi a inclusão dos vereadores eleitos na ação, mas a decisão reforçou que, em casos de fraude à cota de gênero, “todos os candidatos eleitos pelo partido beneficiado devem ser incluídos, independentemente de participação direta na irregularidade”.
Cota de gênero
A cota de gênero é uma regra eleitoral criada para garantir a participação mínima de mulheres nas candidaturas proporcionais. A regra foi implementada para promover igualdade de gênero na política.
De acordo com a legislação, partidos ou coligações são obrigados a reservar ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros. Na prática, caso uma legenda tenha 100 candidatos, no mínimo 30% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres.
