Ministério Público Eleitoral pede cassação de vereadores do Podemos em São Luís
Fábio Macedo Filho, Wendel Martins e Raimundo Júnior podem perder o mandato por suposta fraude à cota de gênero.

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão concluiu que houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em São Luís, e se manifestou pela cassação de toda a chapa proporcional do partido Podemos na capital. A legenda elegeu os vereadores Wendel Martins, Fábio Macedo Filho e Raimundo Júnior.
O parecer, divulgado pelo jornalista Isaias Rocha neste domingo (1º), foi apresentado no âmbito de recursos eleitorais que questionam candidaturas femininas supostamente lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Segundo a manifestação, essas candidaturas teriam recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que posteriormente teriam sido repassados a empresas e pessoas ligadas à estrutura partidária.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Brenda Carvalho Pereira foi fictícia e teria sido utilizada exclusivamente para completar a cota feminina. Nos autos do processo, a própria candidata afirmou que não realizou campanha, não pediu votos e permaneceu na disputa apenas para compor a chapa. Mesmo sem atividade eleitoral efetiva, ela recebeu R$ 300 mil do fundo eleitoral e obteve 18 votos — situação considerada pelo órgão como incompatível com uma candidatura real. O parecer aponta ainda que outras candidatas do partido também teriam sido utilizadas da mesma forma.
A manifestação sustenta que a candidatura funcionou como meio para movimentação irregular de recursos públicos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o dinheiro foi transferido rapidamente para empresas e pessoas indicadas pela direção partidária, sem comprovação de serviços efetivamente prestados. Entre as provas reunidas estariam extratos bancários, depoimentos prestados à Polícia Federal, mensagens de celular e documentos apreendidos durante a investigação.
Nos depoimentos, Brenda declarou que não tinha autonomia sobre a conta bancária da campanha e que recebeu orientações diretas para realizar pagamentos determinados pela cúpula partidária. A análise do inquérito indica que valores foram distribuídos poucos dias após o recebimento dos recursos, com repasses expressivos a fornecedores, serviços contábeis e a advogado ligado à estrutura do partido. Para o MP, o cenário revela o uso da candidatura como canal para desvio e pulverização de recursos eleitorais.
O parecer afirma ainda que a suposta fraude beneficiou toda a legenda, pois permitiu a validação da chapa proporcional e a eleição de candidatos vinculados ao partido. Por esse motivo, o Ministério Público defende a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Podemos em São Luís, o que pode resultar na perda dos mandatos dos vereadores eleitos pela sigla e na anulação dos votos obtidos pelo partido, com nova totalização do resultado eleitoral.
Além da cassação coletiva, o órgão pediu a declaração de inelegibilidade por oito anos de Brenda Carvalho Pereira e do vereador eleito Fábio Henrique Dias de Macedo Filho, apontados como participantes diretos do suposto esquema. Em relação à dirigente partidária Lorena Veruska Sousa Melo Macedo, o Ministério Público opinou pela rejeição do pedido de inelegibilidade por ausência de provas que comprovem participação pessoal nos atos investigados.
Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo segue agora para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que decidirá se acolhe o parecer e determina a cassação da chapa do Podemos nas eleições proporcionais de 2024 em São Luís.
O caso reacende o debate sobre o cumprimento da cota de gênero nas eleições e a responsabilidade dos partidos na aplicação dos recursos públicos destinados às campanhas. Caberá ao TRE-MA analisar as provas apresentadas e proferir decisão sobre a validade dos mandatos e a eventual aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.



