Presidente da Câmara de São Luís é investigado por apropriação indébita previdenciária

No mês passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou que a competência de julgar o caso é da 6ª Vara Criminal.

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), é investigado em uma ação penal por um crime contra o patrimônio público – o vereador foi denunciado por apropriação indébita previdenciária. No início de 2023, ele assumiu o comando do legislativo ludovicense, com uma dívida ‘impagável’ com a fazenda pública.

Essa situação, conforme revelada anteriomente pela reportagem do G7, impediu até mesmo a emissão de certidão positiva de débito com efeito de negativa, o que trouxe consequências para a Prefeitura de São Luís, segundo outro processo em andamento no judiciário maranhense.

De acordo com Ministério Público, que denunciou Paulo Victor em 2025, por meio de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP), o parlamentar deixou reiteradamente de repassar ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís – IPAM, no prazo e forma legalmente previstos, as contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores da Casa.

Segundo a exordial acusatória, os fatos narrados são decorrentes do inadimplemento de obrigações assumidas por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 01/2018-28ªPJ), firmado entre a Prefeitura, o IPAM, a Câmara e o Ministério Público, no qual se estabeleceu que a gestão previdenciária dos servidores legislativos passaria a ser realizada pela autarquia de previdência municipal, cabendo à Presidência da Câmara o fornecimento de informações e o repasse regular das contribuições.

A denúncia relata que, na condição de gestor público, o acusado deixou de realizar os repasses legais, apropriando-se indevidamente de recursos públicos de natureza previdenciária, o que configura, em tese, o delito previsto no art. 168-A do Código Penal.

Além disso, o MP alegou que o crime de apropriação indébita previdenciária apresenta natureza jurídica de delito contra a ordem tributária, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores, haja vista a sua vinculação ao descumprimento de obrigação legal de natureza tributária perante o Regime Próprio de Previdência Social.

Inicialmente, o caso foi distribuído à  7ª Vara Criminal. Contudo, em maio do ano passado, a juíza Stela Pereira Muniz Braga, declarou sua incompetência para processamento e julgamento do feito, ao tempo em que , a ser dirimido pelo Tribunal de Justiça, o fazendo com supedâneo no art. 114, I, c/c art. 116, §1º, ambos do Código de Processo Penal.

A princípio, o caso foi encaminhado à 7ª Vara Criminal. No entanto, em maio do ano passado, a juíza Stela Pereira Muniz Braga declarou-se incompetente para processar e julgar o caso. Na ocasião, a magistrada suscitou o respectivo conflito de competência, a ser resolvido pelo Tribunal de Justiça, fundamentando-se no art. 114, I, combinado com o art. 116, §1º, ambos do Código de Processo Penal.

O caso foi analisado no mês passado, quando os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram que a 6ª Vara Criminal era a jurisdição adequada para julgar a demanda.

No dia 20 de fevereiro, o juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, titular da 6ª Vara Criminal, publicou despacho em que reiterou decisão que aguarda a publicação do acórdão para iniciar a análise da questão.

Calote no consignado

O PIC se soma aos demais casos em tramitação sigilosa no MP, conforme revelou o G7 em fevereiro. Outro caso grave que deve entrar no radar os órgãos de controle externo envolve a concessão de empréstimos consignados para comissionados junto à instituição financeira como se os supostos fossem servidores efetivos.

O problema veio depois, quando alguns dos profissionais foram demitidos e os empréstimos deixaram de ser pagos, segundo revelou fontes consultadas pela reportagem. No prejuízo, o banco teria notificado a Casa para efetuar o pagamento e a situação pode ser mais
um escândalo que pode estourar nos próximos dias.

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