Alô, MPF: o que representa maior risco — permanecer dentro do carro na travessia ou exceder a lotação de veículos nos ferryboats?

Empresas não respeitam regras da Capitania dos Portos e embarcam mais veículos do que o permitido em cada viagem.

A proibição de passageiros permanecerem dentro dos veículos durante a travessia de ferryboat entre São Luís e Alcântara reacendeu um debate importante sobre segurança no transporte aquaviário no Maranhão. Enquanto a medida é apresentada como essencial para a preservação da vida, outro problema grave segue sendo tratado com aparente tolerância: o excesso de veículos embarcados acima da capacidade permitida por lei.

Diariamente, ferryboats realizam a travessia com número de carros superior ao autorizado pela Capitania dos Portos. Veículos são estacionados de forma irregular, colados uns aos outros, apenas para abrir espaço para mais embarques, evidenciando a falta de compromisso das empresas com a segurança dos passageiros. A fiscalização, por sua vez, é praticamente inexistente, permitindo que as operadoras atuem sem o devido controle.

As empresas Internacional Marítima, Serviporto e Henvil Transportes afirmam ter acatado recomendações do Ministério Público Federal (MPF) e da Capitania dos Portos para impedir que passageiros permaneçam dentro dos automóveis durante o trajeto. A justificativa é garantir a integridade física dos usuários e o cumprimento das normas de segurança da navegação.

Segundo o MPF, a permanência de pessoas dentro dos veículos dificulta o repasse de orientações da tripulação em situações de emergência e aumenta o risco de ferimentos, aprisionamento ou morte em casos de colisão, incêndio ou naufrágio. A recomendação está baseada no princípio da máxima proteção da vida humana no mar.

No entanto, usuários do serviço relatam que outras irregularidades igualmente graves continuam sendo ignoradas. As embarcações operam sem ventilação adequada, e o acesso a áreas climatizadas exige o pagamento de uma taxa adicional de R$ 10. Além disso, há constantes reclamações sobre banheiros em condições precárias e preços elevados de lanches, comparáveis aos praticados em aeroportos, apesar da precariedade do serviço.

Embora a Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-202/DPC) utilize o termo “recomenda-se” ao tratar da saída dos passageiros dos veículos, a interpretação adotada pela Capitania dos Portos e reforçada pelo MPF é de que a medida é indispensável à segurança. As embarcações, por sua vez, deveriam dispor de espaços adequados e suficientes para acomodar os usuários durante a travessia — o que nem sempre ocorre.

O que se observa, no entanto, é que as mesmas empresas que afirmam cumprir a recomendação sobre os passageiros ignoram outras normas igualmente obrigatórias, como o respeito ao limite de veículos e ao peso máximo permitido nas embarcações. O excesso de carros, além de comprometer a estabilidade do ferryboat, amplia os riscos em caso de sinistro.

Compromisso com a segurança não pode ser seletivo. Não basta apenas acatar parcialmente recomendações do Ministério Público. As empresas e a autoridade marítima precisam adotar fiscalização efetiva e garantir o cumprimento integral das normas legais, especialmente aquelas que proíbem a operação de embarcações acima da capacidade permitida.

Para situações excepcionais em que a permanência do passageiro dentro do veículo seja considerada necessária, as operadoras deverão apresentar à Capitania dos Portos um plano específico de execução. O documento deverá detalhar os casos excepcionais e indicar as medidas adicionais de segurança a serem adotadas para proteger esses usuários.

Enquanto isso não ocorre, permanece a pergunta que ecoa entre os passageiros: o que representa maior risco à vida — ficar fora do carro durante a travessia ou viajar em uma embarcação sobrecarregada, com fiscalização frouxa e regras aplicadas de forma seletiva?

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