MARANHÃO

Prefeita de Timon-MA torrou mais de R$ 2,3 milhões em hora extra para servidores

Dinair Sebastiana Veloso da Silva teria descumprido regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal

A prefeita do município de Timon, Dinair Sebastiana Veloso da Silva (foto), que tentará renovar o mandato em outubro, descumpriu, pelo menos em duas oportunidades, regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere a despesa com pessoal; além de ter promovido, em 2023, ano pré-eleitoral, contratação de 2.035 novos servidores e ter pago, a título de hora extra nos contracheques, a bagatela de R$ 2.339.229,99 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte nove reais e noventa e nove centavos).

As informações constam em documento expedido pelo promotor de Justiça Sergio Ricardo Souza Martins, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, no qual ele recomenda que a gestora e pré-candidata a reeleição, ainda este mês, adote procedimentos como forma de não se tornar alvo de futuras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis.

De acordo com informações encaminhadas ao representante do Ministério Público Estadual pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com base em resultados dos procedimentos de fiscalização do limite legal de gastos com pessoal pelos municípios maranhenses, relativos ao 3º quadrimestre de 2022 e 1 º quadrimestre de 2023, a gestão Dinair Veloso apresentou despesa total com pessoal acima do limite legal fixado na LRF.

“Isto porque, ao final do terceiro quadrimestre de 2022, a despesa total com pessoal foi equivalente a 59,24% da Receita Corrente Líquida, ficando acima do limite legal de 54%”, disse.

Diante da constatação, foi aberto, por parte do Ministério Público de Contas, procedimento específico de fiscalização contra a prefeita constatando-se também que, mesmo depois do Alerta 2/2023, o Município de Timon, ao invés de reduzir as despesas com pessoal, aumentou para 62,3% da Receita Corrente Líquida.

“O Ministério Público de Contas, a partir de informações enviadas através do SINC, constatou que ocorreram 2.035 admissões de servidores no exercício de 2023, com violação ao dispositivo constantes no art. 22, parágrafo único, IV e V, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público de Contas, a partir de informações enviadas através do SINC, constatou que ocorreram 2.035 admissões de servidores no exercício de 2023. Durante o exercício de 2023 verificou-se o pagamento de R$ 2.339.229,99 (dois milhões, trezentos e trinta e nove reais, duzentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), a título de hora extra nos contracheques enviados via SINC”, relatou o promotor.

Sergio Ricardo Souza Martins expediu as seguintes recomendações à gestora: Anular os atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício financeiro de 2023 que não sejam reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, fazendo uso da autotutela plasmada na Súmula 473 do STF; Se abstenha de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida; Se abstenha de efetuar o pagamento de hora extra, ressalvadas as hipóteses previstas da LDO, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal, ou seja, 51,3% da Receita Corrente Líquida.

“O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos”, finalizou.

Por Gláucio Ericeira

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