Empresas de ônibus recebem benefícios fiscais há 9 anos, mesmo com a tarifa cara
Remissão de dívida fiscal de 2009 a 2012 e redução de alíquota do ISS de 5% para 1% fez São Luís perder dinheiro
A Lei Complementar nº 04 comemora seu aniversário de 09 anos neste mês. Quando assinou a polêmica norma, em 26 de dezembro de 2012, o saudoso prefeito João Castelo (PSDB) concedeu redução da alíquota de 5% para 1% do ISS aos serviços realizados pelas empresas de transporte coletivo de passageiro.
Na mesma data, também entrava em vigor, a Lei Municipal nº 5.703/2012, que concedia remissão de dívida fiscal relativo aos serviços realizados pelas viações, no período abril de 2009 a dezembro de 2012. As duas normas buscavam a possibilidade de reduzir a tarifa dos ônibus, o que nunca aconteceu, na prática.
De lá pra cá, apesar dos constantes reajustes das passagens, as empresas que atuam no setor continuaram sendo atendidas com benefícios fiscais, principalmente em relação à primeira legislação municipal, que segue vigorando desde a sua sanção.
DOCUMENTO
Clique para baixar o Diário Oficial com a publicação das duas leis
DESVENDANDO O MISTÉRIO
Entenda a planilha de cálculo dos custos do sistema de transporte
Curioso, é que São Luís passou quatro anos – de 2012 à 2016 – concedendo o benefício fiscal de forma irregular às empresas de ônibus. Na época, quando a lei municipal foi sancionada, o entendimento da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eram de que os municípios tinham a liberdade para definir alíquotas do ISS dentro do parâmetro mínimo de 2% e máximo de 5%, mas a capital maranhense contrariou essa regra ao beneficiar o setor de transporte coletivo com alíquotas de 1% do imposto municipal.
Divergências das regras
Nos termos do art. 8º da LC 116/2003, a alíquota máxima do ISS é de 5%. Neste sentido, era razoável sustentar que a alíquota mínima era de 2%, conforme o artigo 88 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 37/2002.
No entanto, uma questão que se levantava no passado era se as cidades poderiam deixar de cobrar o imposto municipal para atrair investimentos?
A EC nº 37/2002 estabeleceu que a alíquota mínima do ISS seria 2%. Mesmo assim, alguns municípios – incluindo São Luís – continuaram dando benefícios fiscais que resultavam em carga tributária inferior a 2%.
Para resolver esse conflito, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em 2016, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 190 e considerou inconstitucional a legislação do município de Poá (SP) que instituía esse tipo de benefício fiscal.
Foram 04 anos de ilegalidade
A legislação ludovicense só se adequou à norma federal depois da Lei Complementar nº 157/2016, que colocou essa proibição de forma expressa na LC nº 116/2003 e passou a prever sanções aos administradores municipais que não observarem o mínimo de 2% de ISS (exceto para os serviços de transporte de passageiros – item 16.01 – e os itens 7.02 e 7.05, que podem ter alíquotas menores, como é o caso da capital maranhense. Fora isso, não são admitidas isenções). Hoje os municípios têm observado a alíquota mínima de ISS de 2%.
Prejuízo e impacto na arrecadação
As duas leis que deram benefícios fiscais para os empresários ludovicenses, não alteraram o preço da tarifa ao longo dos últimos 09 anos. O mais grave nisso, é que São Luís está perdendo dinheiro que viria do setor de transporte justamente para melhorar a mobilidade na cidade.
Pior: para segurar o aumento do custo das passagens aos usuários do sistema, que não veio através dos incentivos fiscais, a cidade cada vez mais coloca dinheiro próprio para minimizar um suposto desequilíbrio financeiro no sistema de transporte, por meio de subsídios financeiros, visando sanar o tal déficit no setor.
O recurso público, que deixou de entrar nos cofres da prefeitura, viria do Imposto Sobre Serviço (ISS). A quantia milionária e o prejuízo para o erário serão temas de um dos capítulos da série especial que o blog vem publicando.
Belo Horizonte revoga benefícios
Em agosto deste ano, a Câmara Municipal de Belo Horizonte, aprovou dois projetos de lei determinando a revogação de benefícios fiscais concedidos em 2013 e 2014 às concessionárias do transporte coletivo daquela cidade e o impedimento da participação de empresas que possuam dívidas tributárias ou trabalhistas na licitação do serviço.
Segundo o blog apurou, a iniciativa surgiu depois que os sete vereadores que integravam a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da BHTrans apresentaram projetos pedindo revogação de duas leis que isentavam empresas de ônibus do pagamento de impostos na cidade.
Na discussão da proposta em 1º turno, foi informado que, com a concessão dos benefícios, a Prefeitura deixou de arrecadar R$ 302 milhões, que poderiam ter sido usados em prol da população da cidade.
O vereador Wanderley Porto, que foi membro titular da CPI e um dos signatários do PL, elogiou o trabalho sério e independente do grupo e protestou contra as “muitas mentiras que foram levantadas acerca da proposta; alguns chegaram a dizer que a medida poderia causar o aumento da passagem”, relatou.
Refutando a afirmação, ele lembrou que as isenções nunca entraram no cálculo das tarifas e nem resultaram em sua redução, beneficiando apenas as empresas. De acordo com o parlamentar, cabe ao Legislativo corrigir esse equívoco: “Todos os setores pagam esse imposto; por que essas empresas que vêm lesando a população por todos esses anos não deveriam pagar?” protestou.
Por Isaías Rocha