ALCÂNTARA

Tarifa Social de Energia beneficiará centenas de famílias em Alcântara-MA

A prefeitura de Alcântara fechou parceria com Cemar para o programa Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica, criado pelo Governo Federal, objetiva ajudar pessoas em situação de pobreza, ou extrema pobreza através das necessidades básicas da vida, com descontos nas contas de energia elétrica. Com esse programa, centenas de famílias no município de Alcântara serão beneficiadas através da parceria entre Prefeitura de Alcântara e Cemar.

Responsável pelo cadastramento de famílias que se encaixam no perfil do programa elaborado pelo Governo Federal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Alcântara já iniciou o trabalho de visitas domiciliares e realização de reuniões nas comunidades alcantarenses.

Desde o início da gestão do prefeito Anderson Wilker, a Prefeitura e Cemar têm realizado grandes parcerias, tanto no âmbito cultural, quanto turístico. Desta vez a nova parceria se fortaleceu através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial no âmbito social, onde famílias serão beneficiadas na sede e zona rural de Alcântara.

Na última quarta-feira (21), foi realizada uma reunião de alinhamento para o desenvolvimento das ações continuadas, com a presença do representante da CEMAR Jucinaldo Gomes, da secretária de Desenvolvimento Social, Maria do Nascimento França Pinho e do prefeito de Alcântara, Anderson Wilker. O encontro aconteceu no gabinete do prefeito.

Quem tem direito ao Programa Tarifa Social de Energia?

  • Famílias com CadÚnico atualizado;
  • Famílias com renda per capita menor que metade de um salário mínimo que recebem Bolsa Família;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenham uma pessoa portadora de doença cujo tratamento precise do uso contínuo de equipamentos ligados à energia;
  • Famílias que possuam uma renda mensal menor que 3 salários mínimos;
  • Pessoas beneficiadas pelo BPC – Benefício de Prestação Continuada, que são idosos ou deficientes de renda familiar de até ¼ do salário mínimo;
  • Povos indígenas ou quilombolas.
  • Para receber até 100% de desconto as famílias não devem consumam mais que 50 kwh/mês.
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