ALCÂNTARA-MA

Alcântara-MA: Justiça condena homem a 33 anos de prisão acusado de matar esposa

O julgamento de Clayton Mendes Pinheiro aconteceu na noite desta quarta-feira (8) no auditório do IFMA

O Tribunal do Júri da Comarca de Alcântara, condenou na noite desta quarta-feira (8), Clayton Mendes Pinheiro a 33 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e 256 dias-multa. O julgamento, realizado no auditório do IFMA de Alcântara, durou cerca de 12h e foi presidido pelo magistrado Rodrigo Terças, titular da comarca, que determinou o cumprimento da pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Clayton Pinheiro era acusado de ter praticado, na madrugada do dia 20 de novembro de 2017, em Alcântara, o crime de feminicídio contra sua esposa identificada por Alexandrina do Livramento Garcia Costa, e ainda ocultado o cadáver da vítima. Segundo o processo, narrado pelo magistrado, a vítima teria desaparecido sem dar maiores explicações e sem se despedir da família, após ter passado a tarde e noite anterior na companhia do marido, sendo que depois desse episódio não foi mais vista.

Após as investigações conduzidas pela Polícia Civil, apurou-se que o acusado matou a esposa, queimou as suas roupas e usou o telefone celular da vítima para mandar mensagens para o filho do casal e para o patrão dela, com a intenção de fazê-los acreditar que a vítima teria ido embora da cidade na companhia de outro homem.

Durante o julgamento, o Ministério Público acusou o réu pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver da vítima. Já a defesa, desenvolveu a tese de absolvição do acusado por falta de materialidade do fato e inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação do réu.

PRISÃO EM FLAGRANTE

Durante o julgamento, o juiz Rodrigo Terças, presidente do Júri, autuou em flagrante delito um homem identificado por José Oliveira por crime de falso testemunho prestado ao Plenário do Tribunal do Júri. O homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Alcântara para registro do Auto de Prisão em Flagrante e das formalidades legais.

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