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Antônio Diniz e Robson Cheira estariam fazendo reunião em escola estadual?

Caso seja verídica a informação, os candidatos podem responder por crime eleitoral por usar prédio público em perído de campanha

Veículos com adesivos dos candidatos a prefeito Antônio Diniz (PDT) e Robson Cheira (Partido Liberal) foram flagrados estacionados em frente à Escola Manuel Beckman, no Centro de Bequimão. Segundo fontes, o prédio abrigou, na noite desta sexta-feira (30), uma reunião para articulação de assuntos políticos eleitorais entre os dois candidatos, o que é proibido pela Legislação Eleitoral Brasileira. Antônio Diniz e Robson Cheira seriam adversários políticos, mas podem está se unindo para tentar evitar uma derrota acachapante.

A unidade pertence à Rede Estadual de Ensino, e atualmente é dirigida pelo Professor Francisco, filiado do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), legenda que indicou Fredson Pereira como vice na chapa de Diniz. Portanto, o prédio é de propriedade do Estado do Maranhão. Tal conduta é vedada pelo Código Eleitoral e caracteriza crime, de acordo com o artigo 377, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

“Art. 377. O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo Poder Público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político“, institui o Código Eleitoral.

A pena para partidos ou coligações que cometerem a infração é de pagamento de multa, mas pode resultar, dependendo do caso, na cassação do registro de candidatura ou na cassação do próprio diploma, caso o candidato que tenha praticado a irregularidade já tenha sido eleito, explicam especialistas em Direito Eleitoral.

Cabe destacar entre as situações elencadas pelo dispositivo, o parágrafo I: “I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária“, esclarece o dispositivo da Lei das Eleições.

Portanto, com base na Lei, é possível afirmar que partidos e coligações cometem crime eleitoral ao utilizar prédio público do município de Bequimão, uma vez que o prazo para a realização de convenções partidárias chegou ao fim no dia 16 de setembro, conforme cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A Coligação “Juntos por Bequimão” informou que vai solicitar à Justiça Eleitoral uma investigação minuciosa sobre a utilização de prédios públicos do Estado para fins políticos eleitorais, em Bequimão. E, também, que vai pedir a responsabilização dos protagonistas do episódio, que fere a Legislação Eleitoral e compromete o equilíbrio das eleições.

Com a palavra, os candidatos Antônio Diniz e Robson Cheira. O espaço do Portal G7 estará a disposição para qualquer esclarecimento de ambas as partes.

Do Blogue Paulinho Castro

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