BEQUIMÃO

Bequimão está incluído no Programa Tarifa Social

O prefeito Zé Martins aderiu ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica

O prefeito de Bequimão, Zé Martins, fez a adesão ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que é uma parceria entre a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDES) e a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR). O programa do governo federal, criado desde 2010, dá descontos na conta de luz para novos e antigos consumidores.

Zé Martins assinou o termo de adesão à tarifa social, tendo ao lado o presidente da Famem, Erlanio Xavier (prefeito de Igarapé Grande) e o tesoureiro, Júnior Cascaria (prefeito de Poção de Pedras).

Terão direito ao desconto de até 65% os beneficiários de baixa renda que estejam inscritos no CADÚNICO, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou aposentados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Previdência Social.

Já os descontos de até 100% serão apenas para famílias quilombolas, por faixa de consumo. Em outros municípios, também têm esse benefício as famílias indígenas.

A atualização dos cadastros garante também que os beneficiários não percam outros programas federais e estaduais de complementação de renda, como o Bolsa Escola, Bolsa Família, Água para Todos, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.

A atualização e a inclusão no CADÚNICO podem ser feitas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria Municipal de Assistência Social. Após a regularização do cadastro, o beneficiário pode se dirigir às agências de atendimento da CEMAR e solicitar a participação no programa.

Compete ao município manter o sigilo sobre as informações pessoais de beneficiários que serão repassados pela Sedes. A quebra ou qualquer ameaça sobre a segurança destes dados deve ser informada imediatamente à Famem e à Sedes.

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994,00) também podem usufruir da tarifa social, desde que algum integrante do núcleo familiar esteja em tratamento de saúde domiciliar que exija uso contínuo de equipamentos hospitalares.

Nesse caso, será preciso apresentar laudo médico, que certifique a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho.

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