PINHEIRO-MA

Bolsonaro mantém ex-gestor do governo Lula no cargo

O servidor federal está lotado na pasta da Ciência, Tecnologia e Comunicações

A Secretaria de Radiodifusão, uma das áreas mais importantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), será controlada pelo coronel da reserva Elifas Chaves Gurgel do Amaral.

A definição do staff do MCTIC consta no Decreto Nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e substitui cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

O novo gestor do governo Jair Bolsonaro (PSL) foi presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no governo Lula, em 2005, substituindo Pedro Jaime Ziller de Araújo.

Elifas Gurgel também assumiu a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, em 2004, ainda no Ministério das Comunicações, no governo Lula, sob a tutela do então ministro Eunício Oliveira (MDB), atual presidente do Senado.

Oriundo da área militar (coronel da reserva do Exército), o novo titular da Secretaria de Radiodifusão integrou a equipe do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que desenvolveu a urna eletrônica brasileira (1995).

Outro cargo importante no MCTIC será do ex-deputado federal do PSDB, Julio Semeghini Neto, que assume a Secretaria Executiva. Ele foi também titular da Secretaria de Governo, em 2016, na gestão do prefeito João Dória, em São Paulo.

Organograma

A estrutura organizacional do MCTIC está delineada no capítulo II do referido decreto (Nº 9.677), onde consta, no item “e”, a Secretaria de Radiodifusão, que comporta dois departamentos: 1. Radiodifusão Comercial; e 2. Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização.

Ainda segundo o decreto, no Art. 31, as competências da Secretaria de Radiodifusão e dos seus respectivos departamentos passam a ser as seguintes:

Art. 31. À Secretaria de Radiodifusão compete:

I – formular e propor políticas públicas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

II – coordenar as atividades referentes à orientação, à execução e à avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

III – propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

IV – proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

V – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, de pós-outorga e de renovação;

VI – fiscalizar e acompanhar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;

VII – instaurar procedimento administrativo visando à apuração de infrações referentes aos serviços de radiodifusão, aos seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;

VIII – sancionar, por meio de suspensão, as entidades executantes de serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares, em casos de cometimento de infrações relacionadas aos aspectos fiscalizados pela Secretaria de Radiodifusão.

Radiodifusão Comercial

O Art. 32 especifica as competências do Departamento de Radiodifusão Comercial, conforme abaixo:

I – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga, os editais de licitação e outros processos seletivos para execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

II – coordenar a concessão das outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

III – instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas dos serviços de DECRETO Nº 9.677, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial d… http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/conten… 11 of 28 03/01/2019 09:41 radiodifusão comercial e de ancilares;

IV – preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão comercial;

V – instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão e de ancilares;

VI – elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

VII – elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares.

Rádios Comunitárias

Já o artigo 33 caracteriza todas as diretrizes do MCTIC para as emissoras de radiodifusão educativa, comunitária e a fiscalização, conforme abaixo:

Art. 33. Ao Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização compete:

I – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

II – coordenar a concessão de outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

III – instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas e consignações de radiodifusão educativa e comunitária;

IV – preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

V – instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VI – elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VII – elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VIII – instaurar procedimento administrativo para apurar infrações cometidas por entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;

IX – monitorar o cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;

X – sancionar as entidades que cometerem infrações referentes ao conteúdo da programação veiculada, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares.

Abaixo, os principais nomes da nova equipe do MCTIC:

Marcos Pontes, Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Júlio Semeghini Neto, Secretário Executivo;

Elifas Gurgel Chaves do Amaral, Secretário de Radiodifusão;

Carlos Alberto Qui Ora Baituti, Secretário Executivo Adjunto;

Celestino Todesco, Chefe de Gabinete;

Marcelo Marcos Morales, Secretário de Pesquisa e Formação;

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim, Secretário de Empreendedorismo e Inovação;

Antonio Franciscangelis Neto, Secretário de Planejamento e Cooperação de Projetos e Controle;

Vitor Elisio Góes de Oliveira Menezes, Secretário de Telecomunicações.

Imagem destacada / Elifas Gurgel, retirada deste site

Por Ed Wilson Araújo

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