JUSTÍÇA

Duarte Júnior sofre derrota em processo contra ONG protetora de animais

O garoto propaganda do Procon/MA queria embolsar R$20 mil reais de quem não tem

O deputado estadual Duarte Júnior (PSB) perdeu um processo que movia contra uma ONG que atua na causa animal em São Luís. O parlamentar exigia uma indenização de R$ 20 mil por supostos danos morais, o que foi negado pela Justiça.

Duarte quis tirar proveitos de um caso que aconteceu em março do ano passado, no centro histórico da cidade, quando uma cadela foi morta a tiros e os seu filhotes foram colocados para adoção.

Na época, pelas redes sociais, o deputado compartilhou a fake news de que foi o responsável por dar assistência aos filhotes e providenciar a adoção. No entanto, ele foi desmentido pela Associação Protetora dos Animais Dindas Formiguinhas, a ONG que cuidou de fato dos animais.

A proprietária da ONG expôs a verdade pelas redes sociais, contradizendo as fake news divulgadas por Duarte. Inconformado, o deputado moveu um processo contra ela, alegando estar tendo a sua imagem e honra “denegridas”, e exigiu uma indenização de R$ 20 mil, o que foi negado pela Justiça.

Na sentença, a juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, afirmou que a proprietária da ONG exerceu a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.

“A sentença cumpriu rigorosamente o disposto no art. 489 do CPC em relação ao mérito, não há qualquer comprovação de que as mensagens enviadas pelo réu causaram prejuízo à reputação ou à moral da autora exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento do réu, direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal ainda que os fatos narrados possam ter causado aborrecimentos à recorrente, o mero dissabor não enseja o dever de indenizar recurso não provido sentença mantida”, relatou a magistrada em sua decisão.

“Ante o exposto, julho improcedentes os pedidos formulados na inicial e, como consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC”, sentenciou a juíza.

Por Marrapá

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