COLUNA JF

Famem orienta gestores sobre alimentação de dados do SIOPS

Os dados são informados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Famem, por meio de recomendação expedida em 26 de fevereiro alerta os prefeitos sobre a obrigatoriedade de prestar contas dos investimentos em saúde referentes ao sexto bimestre de 2020. Os dados são informados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. O prazo para o procedimento se encerrou em 30 de janeiro deste ano.

Os gestores públicos cadastrados que não prestaram contas dentro do prazo foram alertados por e-mail. Nas notificações automáticas do SIOPS se destacou a extensão do prazo por mais 30 dias para a declaração de dados, encerrado automaticamente nesta terça-feira, 2 de março. Na ausência da prestação de contas, o município será penalizado com a suspensão do repasse do Fundo de Participação do Município.

Levantamento realizado pela Coordenadoria Jurídica da Famem aponta que 33 prefeituras deixaram de cumprir o prazo, o que ocasionou a negativação do município no CAUC que poderá derivar em diversas restrições. A coordenaria orienta os atuais gestores para que envie os dados não declarados no SIOPS em período anterior a seu mandato para que assim evite as implicações legais decorrentes da não prestação de contas.

Na orientação da Famem é esclarecido que embora o prazo tenha se exaurido, não há impedimento de inserção dos dados no sistema, devendo apenas a demonstração do cumprimento da vinculação da saúde, prevista no artigo 198 da Constituição Federal. Havendo a comprovação de que o município investe no mínimo de 15% em ações e serviços públicos de saúde, a retirado do CAUC ocorre de maneira automática.

Para os prefeitos que encontrar dificuldade no repasse de informações pela falta de Balanço Geral da gestão anterior, a Famem indica cinco passos no sentido de sanar a situação. Como primeira providência está a promoção de ação civil pública responsabilizando o ex-gestor pelo cumprimento do disposto. Todas as medidas são atinentes aos novos gestores.

Para maiores esclarecimento sobre a recomendação os gestores e agentes públicos podem contatar o Departamento Jurídico da FAMEM, por meio dos telefones (98) 2109.5417 ou 5400 e pelo e-mail [email protected], bem como contatar a Equipe Gestora SIOPS pelos telefones (61) 3315-3172 | (61) 3315-3173 ou (61) 3315-3176 | (61) 3315-2901 e pelo e-mail [email protected].

Mostre mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo