Jucelino Filho autoriza concessão de 16 rádios retransmissoras à empresa do dono da Rádio Cultura FM de Pinheiro (MA)
Empresa beneficiada, que possui capital social de R$ 20 mil, também é responsável por dezenas de retransmissoras da TV Record na Baixada Maranhense

O Ministério das Comunicações autorizou a concessão de 16 rádios retransmissoras de frequência modulada (FM) à empresa H.M.M. Castro & Cia. LTDA, também conhecida como Record da Baixada. A portaria foi assinada pelo ministro Juscelino Filho e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (2).

A empresa tem como proprietário o empresário Hubert Márcio Moares Castro, dono da Rádio Cultura FM de Pinheiro (MA) e responsável por diversas retransmissoras da TV Record na Baixada e no Litoral Maranhense. Segundo dados da Receita Federal, a empresa possui capital social declarado de R$ 20 mil, valor considerado abaixo do necessário para a instalação e operação de múltiplas estações de rádio.

As concessões foram formalizadas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) e autorizam a retransmissão de sinal FM em 12 municípios maranhenses: Alto Alegre do Maranhão, Estreito, Governador Nunes Freire, Imperatriz, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Peritoró, Pio XII, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São José de Ribamar, Grajaú, Lago Verde, Paulo Ramos, Santa Luzia do Paruá e Turilândia.
De acordo com o ministério, o objetivo do RTR é ampliar o acesso à informação, cultura e entretenimento em regiões distantes dos centros urbanos. No entanto, especialistas ouvidos pelo G7 apontam que, em alguns casos, essas retransmissoras podem operar de forma semelhante a rádios comerciais, o que contraria a legislação vigente.
“As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades”, declarou o ministro Juscelino Filho ao justificar a importância das concessões.
As entidades contempladas deverão seguir os procedimentos previstos no Decreto nº 9.942/2019, incluindo solicitação de uso de radiofrequência junto à Anatel e o licenciamento da estação. A autorização é formalizada por meio de contrato com o Ministério das Comunicações, com publicação oficial no DOU.
Até o fechamento desta matéria, a empresa H.M.M. Castro & Cia. LTDA não havia se manifestado sobre as autorizações recebidas.
Fonte: MCOM



