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Nepotismo em Cândido Mendes

Em Cândido Mendes, MP-MA aciona prefeito e assessora jurídica por nepotismo

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em 27 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), e a assessora jurídica do município, a advogada Edna Maria Andrade.

Na manifestação, o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira requer a exoneração, em 10 dias, de sete parentes da assessora jurídica e do prefeito, contratados sem concurso público, configurando a prática de nepotismo.

Além do nepotismo (que é vetado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal), o representante do MP-MA questiona, ainda, a contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.

“No município de Cândido Mendes, foram identificados numerosos casos de nepotismo, uma vez que, por possuir poder irrestrito para a contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, relata Márcio Antônio Oliveira, na ACP.

Nepotismo

A advogada Edna Maria Andrade trabalha na administração municipal desde 2013 como assessora jurídica e mantém cinco parentes (duas irmãs, um sobrinho e duas tias) no cargo de “assessor comunitário”. Entretanto, o cargo não existe na estrutura do município.

Segundo o promotor de Justiça, além de desnecessários, tais cargos oneram a folha, somente por causa do vínculo familiar com a assessora jurídica.

A situação também atinge o prefeito, que, também, mantém a cunhada no cargo de “assessor comunitário”.

Pedidos

Ao término do julgamento, se condenados, o prefeito e a assessora jurídica estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MP-MA também solicita a condenação dos réus ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

(Informações do MP-MA)

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