Prefeito de Bequimão, João Martins, suspende eventos, festas e festejos
O Decreto nº 001/2021 altera rotina administrativa e institui a volta do rodízio de veículos e das barreiras sanitárias
Prefeitura de Bequimão anunciou, nesta terça-feira (12), novas medidas de prevenção e combate à pandemia de coronavírus (Covid-19). O decreto nº 001/2021 contém orientações sobre as atividades administrativas presenciais do município e também acerca da realização de eventos, durante o mês de janeiro.
Para o estabelecimento das novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, o prefeito João Martins levou em consideração a recomendação nº 002/2021, do Ministério Público, que cita o recente aumento no número de casos notificados pela Vigilância Epidemiológica Municipal, o que pode gerar uma segunda onda de infecções pelo vírus, em Bequimão.
O novo decreto suspende as atividades administrativas presenciais do município pelo prazo de sete dias, com exceção dos serviços essenciais. O documento determina que gestores e demais servidores municipais realizem as suas atividades de forma remota, com base em plano de trabalho a ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito.
Fica mantido o funcionamento do comércio, desde que sejam intensificadas as medidas de biossegurança (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social), de responsabilidade dos (as) proprietários (as). Instituições religiosas também têm permissão para continuar funcionando. Porém, igrejas e templos também devem obedecer às medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Bares e restaurantes podem funcionar, desde que admitam número limitado de clientes em suas instalações e zelem pelo cumprimento das medidas sanitárias (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social).
Suspensão dos eventos
Estão suspensos os shows/festas ou eventos em bares/restaurantes/casas de shows de grande porte, públicos ou privados, com a presença de mais de 150 pessoas, anunciados para ocorrer no período do festejo de São Sebastião. O decreto recomenda que o festejo seja remarcado e os responsáveis (donos de festa) podem comunicar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a suspensão dos eventos e as novas datas propostas.
O trânsito de veículos entre a zona rural e a sede do município, onde há grande concentração de estabelecimentos comerciais, volta a ser disciplinado pelo sistema de rodízio, como forma de evitar aglomerações e a disseminação do coronavírus.
Permanece obrigatório o uso de máscara, essencial ao cumprimento das recomendações de proteção estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelos Decretos Municipais. A medida vale para todos os espaços de uso coletivo, como comércios, templos religiosos, academias, bares e restaurantes. Os proprietários são os responsáveis por garantir o cumprimento dessa obrigatoriedade, sob pena de multa.
Nos órgãos públicos que permanecerem em funcionamento, por atuarem com atividades essenciais, é obrigatório o uso do equipamento de proteção por todos os servidores públicos municipais, sendo vedada a entrada de quem desobedecer à norma. Também só terão acesso aos órgãos do município os visitantes que estiverem utilizando máscaras.
No mesmo documento, a prefeitura diz ainda que, caso sejam ocupados 70% (setenta por cento) dos leitos do Hospital Lídia Martins destinados à internação de pacientes com Covid-19, serão retomadas as medidas mais restritivas, como o fechamento do comércio, bares, restaurantes e instituições religiosas.
Em caso de descumprimento das medidas de contenção da pandemia de coronavírus, a Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária estão autorizadas a aplicar advertências e multas que podem variar de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). O valor arrecadado, em caso de reincidência dos infratores, será revertido ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), para ajudar o município de Bequimão no combate à pandemia.