Prefeita Esmênia quer torrar R$18 milhões no Aniversário de São Luís, mas Justiça suspende resultado de licitação suspeita
Liminar determina o retorno do IESTI à primeira colocação e impede a reformulação ou complementação das propostas apresentadas no processo avaliado em R$ 18,975 milhões.

A Justiça suspendeu o resultado do edital destinado à realização das festividades do Aniversário de São Luís 2026 e do Festival Negritude, cujo valor estimado é de R$ 18,975 milhões. A decisão liminar determinou o restabelecimento da classificação divulgada inicialmente, que colocou o Instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas (IESTI) na primeira posição.
A decisão foi proferida pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O magistrado suspendeu os efeitos da retificação do edital, da nova avaliação das propostas e do resultado publicado em 18 de agosto, que havia colocado o Instituto Cultural Nossa Senhora de Fátima (ICNSF) na liderança.
No primeiro resultado, divulgado em 6 de agosto, o IESTI obteve 77,63 pontos e ficou em primeiro lugar. Após recurso apresentado pelo Instituto IGA, a Secretaria Municipal de Cultura anulou parcialmente o procedimento e permitiu que as cinco entidades participantes apresentassem novas propostas ou reformulassem as anteriores.
A reabertura do procedimento ocorreu após a divulgação da primeira classificação. Em uma nova análise, realizada em 13 de agosto, o ICNSF alcançou 87,1 pontos. O IESTI também elevou sua pontuação, passando para 83,9 pontos, mas caiu para a segunda colocação.
Na decisão, o juiz considerou parecer técnico da Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia que apontou uma falha específica no formulário eletrônico utilizado no processo. O sistema não possuía campo destinado ao envio do Plano de Trabalho. Segundo o documento, porém, não houve confirmação de instabilidade generalizada, perda de arquivos ou comprometimento das inscrições.
Para o magistrado, a medida adotada pela administração municipal teria ultrapassado o alcance do problema identificado ao permitir a reformulação das propostas depois de conhecida a classificação inicial. A decisão também aponta questões relacionadas ao contraditório, à fundamentação das notas atribuídas e à alteração dos critérios utilizados na segunda avaliação.
Com a liminar, a Secretaria Municipal de Cultura deverá retomar o procedimento na fase de análise dos recursos administrativos, ouvir as entidades interessadas e apresentar fundamentação individualizada para as decisões. Fica proibida a apresentação, substituição ou complementação das propostas.
A nova avaliação deverá considerar exclusivamente os documentos entregues dentro do prazo estabelecido originalmente pelo edital.
Até a conclusão da fase recursal, permanece válido o resultado divulgado em 6 de agosto, com o IESTI na primeira colocação. A decisão, no entanto, não torna a classificação definitiva nem atribui ao Judiciário a competência para estabelecer notas às propostas.
Os responsáveis pelo procedimento deverão cumprir a determinação no prazo de 48 horas e prestar informações à Justiça em até dez dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a 30 dias.
O ICNSF e o Instituto IGA também deverão integrar o processo e apresentar manifestação. A liminar foi concedida no âmbito de um Mandado de Segurança.



