JUSTÍÇA

Justiça acolhe defesa do advogado Neto Cruz, e jornalista João Filho vence ação movida pelo vereador Paulo Victor

Juiz da 2ª Vara Cível de São Luís julgou improcedentes os pedidos do presidente da Câmara contra o editor do Portal G7 e destacou o interesse público da publicação.

O jornalista João Filho, editor do Portal G7, venceu uma ação judicial movida pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), que questionava uma reportagem publicada pelo veículo em novembro de 2025. A matéria tratava de um suposto calote pelo não pagamento a servidores comissionados do Legislativo ludovicense.

A defesa do jornalista foi conduzida pelo advogado, contador e jornalista Neto Cruz, que atuou como patrono de João Filho no processo. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, que julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo parlamentar.

Segundo a sentença, a publicação abordava temas relacionados à gestão pública e à atuação de agente político, assuntos de interesse coletivo. O magistrado ressaltou que, nesses casos, há proteção constitucional à liberdade de expressão, à crítica e à fiscalização dos atos praticados por agentes públicos.

A decisão também analisou o emprego das expressões “máfia” e “calote” na reportagem. Conforme o entendimento do juiz, embora tenham forte carga retórica, os termos não configuraram, por si só, ato ilícito, uma vez que estavam inseridos no contexto de crítica ao exercício de função pública e não representavam imputação de prática criminosa.

Na análise do mérito, a sentença considerou o equilíbrio entre a liberdade de expressão, o interesse público e a proteção da honra, da imagem e da vida privada. O magistrado destacou que a responsabilização civil depende da comprovação de abuso, falsidade ou dano efetivo.

Ao concluir, o juiz apontou que não houve comprovação efetiva de falsidade da informação ou de dano moral individualizável. Dessa forma, os pedidos de indenização foram julgados improcedentes, por não ter sido demonstrado abuso ou violação injusta aos direitos da personalidade.

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