Prefeito João Martins assina decreto autorizando eventos festivos com até 300 pessoas
O decreto flexibiliza as medidas restritivas impostas em janeiro por conta do aumento de casos de Covid-19 em Bequimão
O prefeito de Bequimão, João Martins, assinou o Decreto Nº002 de 21 de fevereiro de 2022, flexibilizando as medidas restritivas por conta do aumento de casos de Covid-19 no município. O novo decreto permite a realização de eventos festivos e reuniões congêneres em ambientes privados, com público máximo de 300 (trezentas) pessoas, distribuídas em 3 (três) pessoas para cada 5m² (cinco metros cúbicos quadrados) de área interna do clube ou ambiente privado similar, respeitadas as medidas sanitárias dispostas no decreto.
para ter acesso ao evento é obrigatório a apresentação do comprovante da vacinação contra Covid-19, contendo ao menos duas doses ou dose única, documento físico ou eletrônico apto a comprovar a vacinação, sendo de obrigação dos promotores de eventos realizar o controle interno baseado na venda de ingressos e/ou bilhetes de entrada.
De acordo com o decreto, continuam suspensos os eventos culturais ou festividades realizadas pelo Poder Público no território do Município de Bequimão-MA. Parágrafo Único – Durante a vigência deste Decreto, ficam proibidas as festividades e aglomerações, em ruas, logradouros, praças públicas e demais espaços públicos no município de Bequimão-MA.
Segundo o decreto, as igrejas e estabelecimentos religiosos deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 03 (três) pessoas para cada 5m² (cinco metros cúbicos quadrados) de área interna de cada templo religioso. É obrigatório que todos os participantes façam uso de máscaras de proteção facial, para ingresso e permanência no estabelecimento religioso, na entrada é obrigação do estabelecimento religioso, disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos ou disponibilização de soluções de álcool gel 70%. Veja o decreto na íntegra.
REGRAS A SEREM CUMPRIDAS
De acordo com o novo decreto, os promotores de eventos deverão comunicar de forma prévia a Secretaria de Saúde do Município de Bequimão, os eventos a serem realizados, informando a data e horários para que seja encaminhada a Vigilância Sanitária. A comunicação supracitada, deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento, respeitados os horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.